TJMA - 0848130-68.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:56
Juntada de petição
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29/11/2023 05:09
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 12:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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13/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:33
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:33
Juntada de despacho
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14/01/2022 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2022 11:43
Juntada de contrarrazões
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21/11/2021 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 09:32
Juntada de Certidão
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16/11/2021 13:32
Juntada de apelação
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01/11/2021 12:48
Juntada de petição
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21/10/2021 08:38
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848130-68.2019.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDA FRASSINETE COSTA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Ex positis, INDEFIRO O PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, bem como DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO EXECUTÓRIA, face o decurso do prazo prescricional, e por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, II do Código de Processo Civil, em conformidade com a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal.
Assistência Judiciária Gratuita deferida em despacho de ID 25785618, porém, condeno a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intime-se e após o trânsito desta em julgado, em não havendo pleito de qualquer natureza, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Luís, 4 de outubro de 2021 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
19/10/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 17:00
Declarada decadência ou prescrição
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30/09/2021 10:44
Conclusos para despacho
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04/11/2020 10:32
Juntada de petição
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07/05/2020 10:19
Juntada de petição
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06/04/2020 20:32
Juntada de petição
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03/04/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2020 11:33
Conclusos para decisão
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17/03/2020 11:30
Juntada de contrarrazões
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18/02/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 13:32
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2020 21:00
Juntada de petição
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21/11/2019 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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