TJMA - 0803647-09.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2021 19:19
Juntada de petição
-
23/06/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 12:52
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
20/06/2021 01:38
Decorrido prazo de JONAS MENDES SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 01:38
Decorrido prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 08:12
Homologada a Transação
-
28/05/2021 12:57
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 12:57
Juntada de termo
-
28/05/2021 12:21
Juntada de petição
-
27/05/2021 12:59
Juntada de penhora não realizada
-
24/05/2021 16:44
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/05/2021 12:52
Transitado em Julgado em 17/05/2021
-
22/05/2021 02:43
Decorrido prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:43
Decorrido prazo de JONAS MENDES SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:31
Decorrido prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:31
Decorrido prazo de JONAS MENDES SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 19:47
Outras Decisões
-
28/04/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:55
Juntada de petição
-
22/04/2021 02:20
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803647-09.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Correção Monetária Exequente: FABIO DA CONCEICAO SILVA Executado: JONAS MENDES SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: JONAS MENDES SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL BRIGIDO COSTA - OABMA13218 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO id 42552138 id 44269884 interpostos pela parte Exequente. Imperatriz-MA, 20 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 Imperatriz-MA, 20 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
20/04/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 16:27
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2021 16:10
Juntada de impugnação aos embargos
-
18/04/2021 18:00
Decorrido prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803647-09.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Correção Monetária Exequente: FABIO DA CONCEICAO SILVA Executado: JONAS MENDES SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: FABIO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO(A): REMULU MARTINS SILVA - OABMA18077 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que o executado insiste em afirmar que os comprovantes de pagamento juntados no ID 34503285 não se referem ao valor da entrada que o autor declara ter recebido na inicial.
Relata ainda o executado que o autor não especificou os valores recebidos pelo autor para que seja realizado cálculos devido a título de honorários advocatícios.
Por esta razão, determino que seja intimado o autor para, no prazo de 10 dias, apresentar memória dos cálculos referentes aos honorários advocatícios ora executados, informando os valores recebidos pelo executado e o valor concernente a porcentagem devida ao exequente, conforme contrato de honorários de ID 25644047.
Intime-se também o executado para, em igual prazo, juntar comprovantes de pagamento do valor de R$ 2.000,00 referente a entrada do acordo, para que seja demonstrado que os comprovantes de pagamento de ID 34503285 se referem ao pagamento do restante da dívida.
Após transcurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Imperatriz-MA, 6 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 8 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
09/04/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
16/03/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803647-09.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Correção Monetária Exequente: FABIO DA CONCEICAO SILVA Executado: JONAS MENDES SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: FABIO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO(A): REMULU MARTINS SILVA - OABMA18077 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO id 42201447 interpostos pela parte Executada. Imperatriz-MA, 9 de março de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 15 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
15/03/2021 16:13
Juntada de impugnação aos embargos
-
15/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2021 09:01
Juntada de petição
-
02/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803647-09.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Correção Monetária Exequente: FABIO DA CONCEICAO SILVA Executado: JONAS MENDES SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: JONAS MENDES SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL BRIGIDO COSTA - OABMA13218 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Intime-se o reclamado para comprovar nos autos o pagamento dos valores devidos no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de serem determinadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 139, IV, do CPC, tais como inclusão de restrição creditícia no sistema Serasajud, bloqueio de FGTS, suspensão e apreensão de CNH, sob as quais o reclamado fica desde já intimado a se manifestar no prazo acima assinalado, em obediência ao contraditório prévio e resguardo do devido processo legal (STJ, RHC 99.606/SP).
Imperatriz-MA, 25 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 26 de fevereiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
26/02/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:17
Decorrido prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:49
Juntada de termo
-
08/02/2021 09:34
Juntada de petição
-
06/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
06/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803647-09.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Correção Monetária Exequente: FABIO DA CONCEICAO SILVA Executado: JONAS MENDES SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: FABIO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO(A): REMULU MARTINS SILVA - OABMA18077 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Imperatriz-MA, 2 de fevereiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. . . -
02/02/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 14:40
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
02/12/2020 08:46
Juntada de penhora não realizada
-
30/11/2020 13:32
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/10/2020 11:34
Decorrido prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 11:34
Decorrido prazo de JONAS MENDES SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:36
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 11:14
Outras Decisões
-
29/09/2020 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2020 09:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 21:07
Juntada de impugnação aos embargos
-
01/09/2020 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2020 16:37
Juntada de petição
-
04/08/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 08:53
Juntada de petição
-
31/07/2020 01:17
Decorrido prazo de JONAS MENDES SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2020 09:18
Juntada de diligência
-
08/07/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 17:58
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2019
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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