TJMA - 0802841-57.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 14:11
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 12:51
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:36
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:34
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 19:12
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802841-57.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR: RONALDO MENDES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RONALDO MENDES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO,OAB-PI8218 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, OAB0MA11099-Apara conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54082573, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo esta como mandado.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 16 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
16/10/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 19:05
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:19
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
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25/06/2021 22:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 16:18
Juntada de contestação
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22/06/2021 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 13:54
Juntada de protocolo
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19/05/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 22:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 08:45
Conclusos para despacho
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07/04/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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