TJMA - 0821051-22.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/12/2024 09:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 09:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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18/12/2024 09:26
Processo Desarquivado
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17/12/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:41
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:31
Processo Desarquivado
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26/11/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2024 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:46
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 09:46
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 22/11/2022 23:59.
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21/10/2021 09:02
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821051-22.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - OAB/MA 11264-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A REU: LAERCIO JUNIOR GASPAR BARROS DECISÃO Tendo em vista a ausência de bens e de valores passíveis de penhora capaz de satisfazer a obrigação, com fulcro no artigo 921, III, § 1º do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido esse prazo e, na hipótese da ocorrência do previsto no § 2º, fica, de logo, autorizado o arquivamento dos autos.
Comparecendo a parte exequente aos autos, trazendo fato novo devidamente comprovado, e desde que sejam recolhidas as custas do desarquivamento, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Fica, de logo, indeferido o pedido de desarquivamento dos autos exclusivamente para efeito de pedido de vistas, produção de fotocópias, xerox ou outro mecanismo idêntico, posto que referidas diligências podem ser providenciadas no próprio setor responsável pelo arquivamento do processo.
Aguarde-se no arquivo provisório.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de outubro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível -
19/10/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2021 00:16
Conclusos para despacho
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20/07/2021 23:43
Juntada de Certidão
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11/06/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 13:41
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 13:39
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 31/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 18:02
Conclusos para despacho
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17/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2021 10:29
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2021 10:11
Juntada de petição
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08/02/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 19:46
Conclusos para despacho
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09/06/2020 07:55
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 01/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 07:55
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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24/04/2020 17:34
Juntada de petição
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17/04/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 16:45
Juntada de bloqueio RENAJUD
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20/02/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 15:46
Conclusos para despacho
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20/11/2019 05:44
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 19/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 09:35
Juntada de petição
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01/11/2019 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 11:38
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2019 11:35
Juntada de penhora não realizada
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01/11/2019 11:34
Juntada de protocolo
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30/10/2019 16:14
Juntada de protocolo BACENJUD
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30/10/2019 16:13
Juntada de protocolo
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23/10/2019 02:07
Decorrido prazo de LAERCIO JUNIOR GASPAR BARROS em 22/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2019 09:39
Juntada de diligência
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27/09/2019 10:32
Expedição de Mandado.
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26/09/2019 22:09
Juntada de Mandado
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04/06/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2019 03:02
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 27/03/2019 23:59:59.
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18/04/2019 03:01
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 27/03/2019 23:59:59.
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16/04/2019 12:34
Conclusos para despacho
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19/03/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 13/03/2019.
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13/03/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2019 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 12:19
Juntada de petição
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12/02/2019 10:47
Conclusos para despacho
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12/02/2019 10:47
Juntada de Certidão
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25/01/2019 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
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25/01/2019 00:05
Decorrido prazo de LAERCIO JUNIOR GASPAR BARROS em 23/01/2019 23:59:59.
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04/12/2018 09:38
Publicado Sentença (expediente) em 03/12/2018.
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02/12/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2018 12:12
Julgado procedente o pedido
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21/08/2017 10:09
Conclusos para despacho
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21/08/2017 10:09
Juntada de Certidão
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17/05/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2017 00:15
Decorrido prazo de LAERCIO JUNIOR GASPAR BARROS em 10/05/2017 23:59:59.
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22/04/2017 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2017 12:00
Expedição de Mandado
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06/04/2017 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/01/2017 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2017 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2016 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2016 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2016 08:11
Conclusos para despacho
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24/05/2016 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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