TJMA - 0802443-75.2019.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 12:05
Baixa Definitiva
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21/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/07/2022 12:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/07/2022 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAPADINHA em 20/07/2022 23:59.
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14/07/2022 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAPADINHA em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 04:12
Decorrido prazo de FABRIZIA PINTO GALVAO em 13/07/2022 23:59.
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31/05/2022 10:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 17:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CHAPADINHA - CNPJ: 06.***.***/0001-58 (APELANTE) e não-provido
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16/05/2022 10:50
Juntada de parecer do ministério público
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28/04/2022 11:14
Juntada de termo
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27/04/2022 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/12/2021 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAPADINHA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:40
Decorrido prazo de FABRIZIA PINTO GALVAO em 07/12/2021 23:59.
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26/10/2021 12:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2021 12:15
Juntada de parecer
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20/10/2021 01:58
Publicado Decisão (expediente) em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0802443-75.2019.8.10.0031 – CHAPADINHA Apelante: Município de Chapadinha Procuradora do Município: Núbia Antonieta Almeida Carneiro (OAB/MA 19.584) Apelada: Fabrizia Pinto Galvão Advogado: Edmilson Alves de Aguiar (OAB/MA 3.229) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Chapadinha, em face da sentença prolatada nos autos em epígrafe pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial formulado pela apelada, Fabrizia Pinto Galvão, condenar o Município de Chapadinha/MA ao pagamento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, à base de 8% sobre os salários por ela recebidos, correspondentes aos meses de 27/10/2009 a 30/10/2012, com juros de mora desde a data do inadimplemento, tendo como base a remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária aplicando-se o IPCA-E.
Inconformado com o decisum, o Município de Chapadinha interpôs o presente recurso, alegando, tão somente, a incompetência da Justiça Estadual para julgamento do feito.
Verificada a presença dos pressupostos de admissibilidade, recebo o presente recurso, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, conforme determina o art. 1.012, CPC c/c art. 675, RITJMA.
Com arrimo no art. 677 do RITJMA, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
18/10/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 15:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/10/2021 11:07
Recebidos os autos
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01/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
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01/10/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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