TJMA - 0807200-42.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 12:33
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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25/02/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 10:22
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2022 08:50
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 18:34
Juntada de petição
-
18/02/2022 18:10
Decorrido prazo de ERICA LISBOA DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:45
Juntada de termo
-
07/02/2022 08:42
Juntada de termo
-
19/01/2022 14:22
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 19:59
Juntada de petição
-
13/01/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
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20/12/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
20/12/2021 00:04
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807200-42.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERICA LISBOA DA SILVA - MA17572 REU: JOSE ALBERTO NOGUEIRA DE MORAIS, SERGIANA FRANCO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONAN DA SILVA ARAUJO - MA13275 DESPACHO: Observa-se que a ré SERGIANA FRANCO SILVA não foi citada.
Intimada para indicar o correto endereço da suplicada, a parte autora manteve-se inerte.
No litisconsórcio passivo a relação processual só se perfaz após a citação de todos os litisconsortes.
Assim, determino a intimação da parte autora por carta postal com AR, bem como por meio de seu advogado, para informar no prazo de 5 dias o correto endereço da corré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art.485,§ 1º, do CPC).
Serve este de carta de intimação.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final. -
16/12/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807200-42.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELISANGELA DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERICA LISBOA DA SILVA - OAB/MA 17572 REU: JOSE ALBERTO NOGUEIRA DE MORAIS, SERGIANA FRANCO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONAN DA SILVA ARAUJO - OAB/MA 13275 DESPACHO Observa-se que a ré SERGIANA FRANCO SILVA não foi citada.
Intimada para indicar o correto endereço da suplicada, a parte autora manteve-se inerte.
No litisconsórcio passivo a relação processual só se perfaz após a citação de todos os litisconsortes.
Assim, determino a intimação da parte autora por carta postal com AR, bem como por meio de seu advogado, para informar no prazo de 5 dias o correto endereço da corré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art.485,§ 1º, do CPC).
Serve este de carta de intimação.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
15/12/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:49
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 12:04
Decorrido prazo de ERICA LISBOA DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:00
Decorrido prazo de ERICA LISBOA DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 20:09
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807200-42.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELISANGELA DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERICA LISBOA DA SILVA - OAB/MA 17572 REU: JOSE ALBERTO NOGUEIRA DE MORAIS, SERGIANA FRANCO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONAN DA SILVA ARAUJO - OAB/MA 13275 D E S P A C H O Diante do que consta nos autos forçoso é chamar o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de ID n.º 27356844, vez que a requerida Sergiana Franco Silva ainda não foi citada, conforme certidão de ID n.º 17993741.
Assim, intime-se a parte requerente para informar endereço atualizado da mencionada requerida, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 5 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021. -
17/10/2021 02:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 19:00
Conclusos para julgamento
-
23/01/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 11:28
Juntada de Certidão
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25/09/2019 10:02
Outras Decisões
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19/09/2019 01:00
Decorrido prazo de ERICA LISBOA DA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 10:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 16:50
Juntada de contrarrazões
-
19/08/2019 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2019 12:01
Juntada de Ato ordinatório
-
19/07/2019 01:02
Decorrido prazo de ERICA LISBOA DA SILVA em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2019 15:54
Juntada de Ato ordinatório
-
20/05/2019 11:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/05/2019 09:00 9ª Vara Cível de São Luís .
-
10/04/2019 18:59
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2019 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2019 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2019 10:02
Expedição de Mandado
-
01/03/2019 10:02
Expedição de Mandado
-
01/03/2019 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/03/2019 09:20
Audiência conciliação designada para 15/05/2019 09:00.
-
25/02/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 16:59
Conclusos para despacho
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12/06/2018 15:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/05/2018 11:00 9ª Vara Cível de São Luís.
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24/04/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 01:11
Decorrido prazo de ELISANGELA DA CONCEICAO SILVA em 23/04/2018 23:59:59.
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21/04/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2018 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/03/2018 11:24
Juntada de Ato ordinatório
-
21/03/2018 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2018 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/03/2018 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2018 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2018 11:39
Audiência conciliação designada para 08/05/2018 11:00.
-
08/03/2018 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 10:09
Conclusos para despacho
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26/02/2018 10:08
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
24/02/2018 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2018
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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