TJMA - 0802446-16.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 19:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 15:09
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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21/10/2021 09:50
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802446-16.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GINA ONORATA MARTINS REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " 3.
DISPOSITIVO, Ante o exposto, com fulcro nos artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 22:24
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2021 09:33
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:34
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:34
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 23:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/07/2021 23:59.
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21/07/2021 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 14:24
Conclusos para despacho
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16/06/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
13/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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