TJMA - 0802059-84.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
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14/04/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:38
Conclusos para despacho
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08/04/2022 08:21
Juntada de petição
-
08/04/2022 05:01
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802059-84.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Retificação de Nome ] AUTOR(A): R.
D.
K.
S.
S. e outros RÉU: INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, R.
D.
K.
S.
S. e outros, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - OAB/MA 9937-A, e intimação da parte requerida, , por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) , para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57593818, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " por sua advogada outorgada, por seus advogados devidamente habilitados, por seu causídico, para comparecer nesta Secretária Judicial, para retirar a CERTIDÃO solicitada, devidamente expedida e acostada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, do processo acima, após o decurso do prazo mencionado, ARQUIVE-SE, conforme sentença prolatada.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
Eu, Suely de Sousa Bezerra, matrícula 118679, digitei e assino eletronicamente de ordem do M.M.
Juiz, AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Titular da 1ª Vara Cível, desta Comarca".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Suely de S.
Bezerra, matrícula nº 118679, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível desta unidade jurisdicional. Aos Quarta-feira, 06 de Abril de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 6 de abril de 2022. @ FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/04/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:03
Juntada de Informações prestadas
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14/02/2022 10:44
Juntada de protocolo
-
14/02/2022 10:35
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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13/12/2021 18:41
Juntada de petição
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09/12/2021 11:30
Juntada de petição
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09/12/2021 11:30
Juntada de petição
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09/12/2021 03:57
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802059-84.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Retificação de Nome ] AUTOR: R.
D.
K.
S.
S. e outros RÉU: S E N T E N Ç A⊃1; Trata-se de processo de jurisdição voluntária que consiste em RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL de nascimento de RITA DE KÁCIA SILVA SANTOS, para o fim de corrigir o seu nome e o de seu genitor. É o sucinto relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais.
Observo que o feito comporta análise e julgamento definitivo, pois a prova documental é farta e hábil a comprovar os fatos alegados.
Posto isso, em consonância com o parquet, com fulcro no artigo 109 da LRP, julgo PROCEDENTE o pedido, para deferir o pedido inicial, determinando que o Cartório de Registro Civil do 4º Ofício, desta cidade de Caxias/MA, proceda com a retificação da certidão de nascimento da parte requerente RITA DE KÁCIA SILVA SANTOS, para RITA DE KÁCIA DA SILVA DOS SANTOS ASSUNÇÃO, assentado às fls. 69, sob o n° 144.728, Livro nº 130, passando a constar corretamente em seu registro o seu nome e de seu pai, qual seja, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS ASSUNÇÃO, conforme documentos acostados a Id’s 29581465, 29581142 e 29581144, sendo mantido os demais dados do assento. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. Sem Custas. As partes renunciam o prazo de interpor recurso. A sentença transita nesta data.pós o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e cautelas de estilo”. Publique-se.
Registre-se.
Encaminhem-se cópia para o Cartório Civil do 4º Ofício, desta cidade de Caxias/MA para as providências cabíveis. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente ⊃1; @ FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/12/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 12:03
Julgado procedente o pedido
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16/11/2021 13:16
Juntada de petição
-
28/10/2021 12:16
Juntada de petição
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28/10/2021 12:15
Juntada de petição
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28/10/2021 08:37
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 18:44
Audiência Justificação de registro realizada para 25/10/2021 15:00 1ª Vara Cível de Caxias.
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19/10/2021 20:24
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802059-84.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Retificação de Nome ] | RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: R.
D.
K.
S.
S. e FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS ASSUNCAO DESPACHO⊃1; Designo a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, para 25 de outubro de 2021, às 15hs, através do link de videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/sidarta-b5c-b9a , informado no ato da intimação. INTIME-SE a parte interessada R.
D.
K.
S.
S. e FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS ASSUNCAO, por seu causídico, Dr.
FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL, OAB/MA 9937-A, via DJEN, solicitando o número de celular com WhatsApp, para o envio do link de acesso à audiência.
Insta salientar que, o rol de testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do link de acesso à audiência, dispensando-se a intimação do juízo, conforme regra do art. 455 do CPC/15. Dê ao Ministério Público, via sistema PJe, do link de acesso à audiência.
Expedientes necessários.
Este despacho servirá como MANDADO JUDICIAL E INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura no sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente dcn Informações: WhatsApp - (99) 3422-6763 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
17/10/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2021 09:28
Audiência Justificação de registro designada para 25/10/2021 15:00 1ª Vara Cível de Caxias.
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15/10/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 12:57
Conclusos para despacho
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02/06/2020 10:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/04/2020 09:53
Conclusos para julgamento
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08/04/2020 10:13
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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08/04/2020 10:13
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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31/03/2020 22:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 21:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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