TJMA - 0002656-66.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 06:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/06/2021 23:59.
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31/07/2021 16:41
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 14/06/2021 23:59.
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21/07/2021 20:51
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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20/05/2021 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
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15/05/2021 01:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 08:08
Juntada de Alvará
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11/05/2021 08:05
Juntada de Alvará
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06/05/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 14:15
Conclusos para decisão
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23/04/2021 16:00
Juntada de petição
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22/04/2021 11:35
Juntada de petição
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29/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002656-66.2017.8.10.0102 AUTOR: DIONIZIO FERNANDES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão e Provimento nº 10/2009 - CGJ (Arts. 1º, 2º e 3º).
De ordem, do MM.
Juiz de Direito Eilson Santos da Silva, titular desta Comarca, em razão do trânsito em julgado da sentença de (ID 40382766), notifique-se a parte requerida, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme guia (ID. 43145255), no prazo de 30 (trinta) dias.
Montes Altos/MA, 25 de março de 2021.
Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial - Mat. 184879 -
25/03/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 15:24
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 15:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/03/2021 16:35
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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02/03/2021 10:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:40
Decorrido prazo de DIONIZIO FERNANDES DE ARAUJO em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:15
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002656-66.2017.8.10.0102 AUTOR: DIONIZIO FERNANDES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: DIONIZIO FERNANDES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 28 de janeiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 2 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
02/02/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2021 15:58
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 15:58
Juntada de Certidão
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07/01/2021 11:27
Juntada de petição
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19/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 15:49
Conclusos para despacho
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01/12/2020 15:49
Juntada de Certidão
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27/08/2020 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 03:39
Decorrido prazo de DIONIZIO FERNANDES DE ARAUJO em 26/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:16
Publicado Intimação em 19/08/2020.
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19/08/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2020 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 11:11
Juntada de Certidão
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12/03/2020 09:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/03/2020 09:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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