TJMA - 0803271-57.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 09:28
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2024 15:30
Homologada a Transação
-
11/06/2024 06:51
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:41
Juntada de petição
-
22/04/2024 16:00
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 15:17
Juntada de petição
-
05/03/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 18:17
Juntada de petição
-
02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:08
Juntada de petição
-
08/02/2024 12:55
Juntada de petição
-
07/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:51
Juntada de despacho
-
25/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
22/05/2023 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:49
Juntada de petição
-
18/05/2023 01:34
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:24
Juntada de petição
-
21/04/2023 00:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:00
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:04
Juntada de petição
-
23/03/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 18:43
Outras Decisões
-
19/07/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 19:40
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 19:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 19:40
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 18:57
Juntada de embargos de declaração
-
08/11/2021 01:38
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 01:38
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
08/11/2021 01:38
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803271-57.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): BRAZ REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUILHERME LIMA SANTOS - OAB/MA 15659 REQUERIDO(A)(S): SABEMI SEGURADORA SA e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “DEB.
AUTOMATICO SABEMI SEGURADO” da conta 0000162-7, pertencente à agência 5270, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais);b) condenar o réu, aos danos materiais correspondentes ao dobro dos valores cobrados a título de “DEB.
AUTOMATICO SABEMI SEGURADO”, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ);c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora requerida nos autos.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95.
Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, e não sendo requerida a execução desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/11/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 16:06
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:58
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:19
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2021 17:53
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 17:53
Juntada de Certidão
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25/10/2021 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2021 20:27
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803271-57.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): BRAZ REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUILHERME LIMA SANTOS - OAB/MA15659 REQUERIDO(A)(S): SABEMI SEGURADORA SA e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 17 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/10/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 10:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:56
Juntada de contestação
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17/08/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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