TJMA - 0802338-70.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 11:41
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
26/11/2021 19:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RAMOS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:50
Juntada de petição
-
04/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802338-70.2020.8.10.0029 Autos de: [Registro de Óbito após prazo legal] Requerente: RAIMUNDO NONATO RAMOS DA SILVA | Adv.: FRANCISCA GIRLANA SILVA CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte Requerente: RAIMUNDO NONATO RAMOS DA SILVA, por seus patrono FRANCISCA GIRLANA SILVA CARVALHO, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55125007, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "A desistência da ação ocorreu de forma regular, não tendo alternativa a não ser a extinção do processo sem resolução do mérito.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.
Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Danielle Chagas, matrícula nº 149179, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/10/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2021 02:38
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 18:57
Extinto o processo por desistência
-
26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe Nº 0802338-70.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO RAMOS DA SILVA RÉU: TERMO DE CANCELAMENTO AUDIÊNCIA Ante a CERTIDÃO acostada a Id. 55037082, requerendo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO pela parte interessada a Id. 55035614, cancelo a audiência designada, faço os autos conclusos para inclusão em pauta oportunamente. Caxias (MA), 25 de outubro de 2021. ⊃1; DANIELLE CHAGAS NUNES RODRIGUES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
25/10/2021 09:56
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:38
Juntada de petição
-
19/10/2021 20:39
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802338-70.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de Óbito após prazo legal] | JUSTIFICAÇÃO (190) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RAMOS DA SILVA DESPACHO⊃1; Designo a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, para 25 de outubro de 2021, às 17hs, através do link de videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/sidarta-b5c-b9a , informado no ato da intimação. INTIME-SE a parte interessada RAIMUNDO NONATO RAMOS DA SILVA, por seu causídico, Dra.
FRANCISCA GIRLANA SILVA CARVALHO, OAB/MA 17771, via DJEN, solicitando o número de celular com WhatsApp, para o envio do link de acesso à audiência.
Insta salientar que, o rol de testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do link de acesso à audiência, dispensando-se a intimação do juízo, conforme regra do art. 455 do CPC/15. Dê ao Ministério Público, via sistema PJe, do link de acesso à audiência.
Expedientes necessários.
Este despacho servirá como MANDADO JUDICIAL E INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura no sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente dcn Informações: WhatsApp - (99) 3422-6763 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
17/10/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2021 10:51
Audiência Justificação de registro designada para 25/10/2021 17:00 1ª Vara Cível de Caxias.
-
15/10/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 12:28
Juntada de petição
-
05/05/2020 22:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806343-91.2021.8.10.0000
Diego Armando Silva de Almeida
4ª Vara Criminal do Termo de Sao Luis
Advogado: Adriano Brauna Teixeira e Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800726-30.2021.8.10.0040
Maria das Gracas Gomes da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato da Silva Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 11:54
Processo nº 0806563-06.2021.8.10.0060
Zenobia de Sousa Rocha
Progecta Solucoes
Advogado: Murilo Ferreira Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2021 16:33
Processo nº 0839034-92.2020.8.10.0001
Francisco das Chagas Sousa Carneiro
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Pedro Ivo Pereira Guimaraes Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2020 10:51
Processo nº 0839034-92.2020.8.10.0001
Francisco das Chagas Sousa Carneiro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Pedro Ivo Pereira Guimaraes Correa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2022 20:40