TJMA - 0806163-75.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 07:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DALCAR VEICULOS LTDA. em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ALINA XAVIER DE SOUZA RENDA em 03/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Ementa em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 08:51
Juntada de malote digital
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10/07/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 18:29
Conhecido o recurso de ALINA XAVIER DE SOUZA RENDA - CPF: *35.***.*15-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ALINA XAVIER DE SOUZA RENDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:15
Decorrido prazo de DALCAR VEICULOS LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 08:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/06/2023 16:48
Decorrido prazo de ALINA XAVIER DE SOUZA RENDA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/06/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2023 09:04
Juntada de petição
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16/06/2023 16:01
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/06/2023 16:01
Pedido de inclusão em pauta
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16/06/2023 10:33
Juntada de petição
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13/06/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 10:06
Recebidos os autos
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30/05/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/05/2023 10:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/09/2022 04:02
Decorrido prazo de DALCAR VEICULOS LTDA. em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 03:13
Decorrido prazo de ALINA XAVIER DE SOUZA RENDA em 20/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2022 09:19
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/08/2022 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 09:49
Juntada de malote digital
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24/08/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 22:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2022 11:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2022 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 09:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2021 01:50
Decorrido prazo de DALCAR VEICULOS LTDA. em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:50
Decorrido prazo de ALINA XAVIER DE SOUZA RENDA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 01:27
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806163-75.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: Alina Xavier de Souza Renda ADVOGADO: Dr.
Rodrigo Antonio Delgado Pinto de Almeida (OAB/MA 8540) AGRAVADA: Dalcar Veículos Ltda.
ADVOGADO: Dr.
Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior (OAB/MA 5227) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base. Dessa forma, por medida de prudência, intime-se a parte Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos. Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), 19 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A2 -
20/10/2021 21:20
Juntada de malote digital
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20/10/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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