TJMA - 0801169-56.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:20
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:17
Juntada de Certidão de juntada
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08/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:39
Expedido alvará de levantamento
-
04/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:13
Juntada de petição
-
03/08/2023 12:00
Juntada de petição
-
12/07/2023 02:26
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801169-56.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO (OAB 8536-MA) Promovido : BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.EM PARTE Logo, deve a secretaria Judicial alterar a classe processual.
Portanto, iniciada a fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução acrescida da multa prevista no art. 523, primeira parte, do CPC.
Se não houver o cumprimento da sentença, com o débito atualizado se proceda penhora on-line, via Bancenjud, do valor da condenação e/ou ativos financeiros da parte executada, com acréscimo da multa acima mencionada.
Existindo bloqueio judicial eletrônico em várias contas cujo somatório supere o valor da execução, fica a Secretaria Judicial autorizada - independentemente de novo despacho – a realizar o desbloqueio do excesso.
Caso haja insuficiência de saldo em contas vinculadas ao CNPJ da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização para fins de arresto (penhora), sob pena de extinção nos termo do artigo 53, §4º da lei 9.099/95 e arquivamento.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da penhora em pagamento e expedição de alvará em favor da parte autora.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 10/07/2023 -
10/07/2023 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 07:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 20:41
Juntada de petição
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16/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:59
Juntada de despacho
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09/06/2022 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:25
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:55
Juntada de contrarrazões
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27/05/2022 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2022 23:59.
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18/05/2022 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 18:28
Juntada de recurso inominado
-
29/04/2022 17:42
Juntada de petição
-
26/04/2022 11:26
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:31
Julgado procedente o pedido
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03/03/2022 17:29
Juntada de petição
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21/02/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 16:36
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/02/2022 08:29
Juntada de petição
-
15/02/2022 15:19
Juntada de petição
-
19/10/2021 07:06
Juntada de petição
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18/10/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 20:46
Juntada de Certidão
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07/10/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
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06/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2021 11:37
Juntada de protocolo
-
05/10/2021 11:34
Juntada de contestação
-
05/10/2021 09:49
Juntada de petição
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20/09/2021 08:48
Juntada de petição
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11/09/2021 01:42
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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11/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
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31/08/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 08:46
Juntada de Certidão
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27/08/2021 17:16
Juntada de petição
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10/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
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06/08/2021 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2021 23:59.
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02/07/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 07:50
Juntada de petição
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28/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2021 09:41
Conclusos para despacho
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21/06/2021 09:41
Juntada de Certidão
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17/06/2021 19:41
Juntada de petição
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16/06/2021 01:10
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 22:05
Conclusos para decisão
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10/06/2021 22:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/06/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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