TJMA - 0833455-03.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 08:25
Baixa Definitiva
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10/04/2024 08:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/04/2024 08:24
Juntada de termo
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10/04/2024 08:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/04/2024 08:20
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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20/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:13
Juntada de contrarrazões
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25/03/2022 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 16:11
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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09/03/2022 09:18
Juntada de petição
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04/03/2022 04:10
Publicado Decisão (expediente) em 04/03/2022.
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04/03/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 15:10
Recurso Especial não admitido
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16/02/2022 21:34
Conclusos para decisão
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16/02/2022 21:33
Juntada de termo
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16/02/2022 20:19
Juntada de contrarrazões
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21/11/2021 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
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21/11/2021 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/11/2021 08:55
Juntada de Certidão
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18/11/2021 20:47
Juntada de recurso especial (213)
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11/11/2021 03:14
Decorrido prazo de VICENTE FREIRE DE JESUS em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 03:14
Decorrido prazo de ANDRE WANGER TAVARES DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 03:14
Decorrido prazo de MARCIA MARGARETH CARNEIRO SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 03:14
Decorrido prazo de ROBSON NUNES GAMA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 03:14
Decorrido prazo de EGBERTO MORAES ANTUNES em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 03:14
Decorrido prazo de ALFREDO VIEIRA SERRA FILHO em 10/11/2021 23:59.
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26/10/2021 22:18
Juntada de petição
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22/10/2021 01:28
Publicado Acórdão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 07 a 14 de outubro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0833455-03.2019.8.10.0001 EMBARGANTES: ALFREDO VIEIRA SERRA FILHO E OUTROS Advogado: Dr.
Daniel de Faria Jerônimo Leite (OAB/MA 5991) EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Raimundo Soares de Carvalho Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REEXAME DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração se o que se pretende é, na verdade, o reexame da causa.
II - Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Inteligência do art. 1.025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0833455-03.2019.8.10.0001 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 07 a 14 de outubro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
20/10/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2021 21:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/10/2021 22:46
Juntada de petição
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04/10/2021 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2021 22:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 06:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/09/2021 07:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/09/2021 17:39
Juntada de petição
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01/09/2021 01:40
Decorrido prazo de ANDRE WANGER TAVARES DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:40
Decorrido prazo de MARCIA MARGARETH CARNEIRO SANTOS em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:40
Decorrido prazo de ROBSON NUNES GAMA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:40
Decorrido prazo de EGBERTO MORAES ANTUNES em 31/08/2021 23:59.
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20/08/2021 16:08
Juntada de petição
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20/08/2021 16:08
Juntada de contrarrazões
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20/08/2021 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 20/08/2021.
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20/08/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 01:50
Decorrido prazo de VICENTE FREIRE DE JESUS em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 23:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2021 23:05
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/08/2021 00:23
Publicado Acórdão (expediente) em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 22:59
Conhecido o recurso de ALFREDO VIEIRA SERRA FILHO - CPF: *15.***.*62-87 (APELANTE) e não-provido
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30/07/2021 00:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2021 13:02
Juntada de petição
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15/07/2021 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2021 14:37
Juntada de petição
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02/07/2021 19:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2021 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/05/2021 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2021 12:45
Juntada de parecer
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24/03/2021 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 12:18
Recebidos os autos
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23/03/2021 12:18
Conclusos para decisão
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23/03/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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