TJMA - 0800951-05.2020.8.10.0131
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 17:08
Decorrido prazo de CARMITA VIEIRA DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 22/09/2022 23:59.
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07/10/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 08:13
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:12
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/08/2022 12:34
Juntada de protocolo
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17/12/2021 09:26
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de CARMITA VIEIRA DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de CARMITA VIEIRA DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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18/11/2021 10:32
Juntada de petição
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20/10/2021 15:33
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800951-05.2020.8.10.0131 Autos de: [Registro de Óbito após prazo legal] Requerente: CARMITA VIEIRA DOS SANTOS | Adv.: DAIANNY COELHO ALENCAR, JOSE SOUSA AMANCIO Requerido(a): VANDERLICE VIEIRA DOS SANTOS SOUSA: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da Requerente: CARMITA VIEIRA DOS SANTOS, por seu patrono DAIANNY COELHO ALENCAR, JOSE SOUSA AMANCIO, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52776431, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento no art. 109 da Lei n°. 6.015/73, determinando que o oficial da Serventia Extrajudicial, para que proceda a lavratura do assentamento de óbito tardio de VANDERLICE VIERA DOS SANTOS SOUSA, faleceu no dia 27 de janeiro de 2020, na cidade de Caxias - MA, devido a um problema de diabetes, onde teve um choque séptico, mediante Declaração de Óbito de Id. 34540081.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Danielle Chagas, matrícula nº 149179, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/10/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 22:06
Julgado procedente o pedido
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22/02/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 20:07
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/01/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 11:54
Juntada de Ato ordinatório
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07/01/2021 11:32
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para JUSTIFICAÇÃO (190)
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16/12/2020 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2020 05:30
Decorrido prazo de CARMITA VIEIRA DOS SANTOS em 26/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2020 07:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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20/08/2020 17:11
Declarada incompetência
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18/08/2020 11:56
Conclusos para despacho
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18/08/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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