TJMA - 0000004-04.1994.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 12:17
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 20:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:32
Decorrido prazo de FARMÁCIA FÉ EM DEUS em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:58
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/04/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 09:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/03/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
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26/01/2023 03:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 23/01/2023 23:59.
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18/11/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:03
Conclusos para despacho
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30/03/2022 13:31
Juntada de petição
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27/10/2021 02:54
Decorrido prazo de FARMÁCIA FÉ EM DEUS em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 02:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO ESTADO DO MARANHÃO em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 14:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000004-04.1994.8.10.0128 Requerente: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(s) do reclamante: ANA VALERIA FERRO CARVALHO Requerido(a): FARMÁCIA FÉ EM DEUS ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000004-04.1994.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
14/10/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/1994
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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