TJMA - 0000008-36.1997.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
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13/08/2022 18:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LINHARES FARAY em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 18:43
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:33
Publicado Sentença (expediente) em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LINHARES FARAY em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 18:42
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 14:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000008-36.1997.8.10.0128 Requerente: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LINHARES FARAY Advogado(s) do reclamante: HAMILTON NOGUEIRA ARAGAO Requerido(a): JOSE PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000008-36.1997.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
14/10/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/1997
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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