TJMA - 0800472-08.2020.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 19:04
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 19:04
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 08:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIRINZAL-MA em 07/12/2021 23:59.
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20/11/2021 10:23
Decorrido prazo de JOSE JOAO FERREIRA FONSECA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:23
Decorrido prazo de JOSE JOAO FERREIRA FONSECA em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 16:15
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 16:15
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800472-08.2020.8.10.0100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por José João Ferreira Fonseca, em desfavor do Município de Mirinzal/MA. A inicial (Id. 38797580) veio acompanhada de documentos. Despacho determinando a emenda à inicial cadastrado sob o Id. 38825063. Apesar de devidamente intimada para emendar a peça vestibular, a exequente quedou-se inerte (Id. 54239128). Eis o breve relatório.
Decido. Compulsando os autos, observo que o patrono da parte autora não atendeu a determinação judicial de emenda da petição inicial, permitindo que o prazo transcorresse em branco. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 320 e art. 321, parágrafo único, todos do CPC. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE somente a exequente por intermédio de seu patrono. Sem custas e sem honorários advocatícios. Não havendo recurso, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Serve a presente sentença como mandado. Mirinzal/MA, 18 de outubro de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
18/10/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:02
Indeferida a petição inicial
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10/10/2021 20:42
Conclusos para julgamento
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10/10/2021 20:42
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:51
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:51
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 02/02/2021 23:59:59.
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10/12/2020 02:03
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 12:32
Conclusos para despacho
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03/12/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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