TJMA - 0001862-95.2017.8.10.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
18/05/2022 13:39
Baixa Definitiva
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18/05/2022 06:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/05/2022 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO AZEVEDO em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 02:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 12:04
Juntada de petição
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26/04/2022 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2021 07:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/11/2021 05:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO AZEVEDO em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 05:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 01:33
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001862-95.2017.8.10.0053 EMBARGANTE: Banco Votorantim S/A ADVOGADA: Dra.
Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/MA 12883-A) EMBARGADA: Maria de Lourdes da Conceição Azevedo ADVOGADO: Dr.
Jammerson de Jesus Moreira (OAB/MA 14546) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0001862-95.2017.8.10.0053, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação da Embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de outubro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A2 -
20/10/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO AZEVEDO em 15/07/2021 23:59.
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28/06/2021 10:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2021 10:01
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/06/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 10:52
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (APELANTE) e MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO AZEVEDO - CPF: *51.***.*51-72 (APELADO) e não-provido
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27/04/2021 08:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/04/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO AZEVEDO em 26/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 11:52
Juntada de petição
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06/04/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:02
Recebidos os autos
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30/03/2021 16:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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