TJMA - 0014503-87.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 20:53
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 11:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/11/2023 15:26
Juntada de petição
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23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:40
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:07
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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20/03/2023 10:49
Juntada de petição
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02/03/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
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28/03/2022 10:15
Juntada de petição
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23/03/2022 17:15
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:25
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:00
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:47
Juntada de petição
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26/10/2021 17:19
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/10/2021 07:39
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014503-87.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: SILVIO DIAS SANTOS DESPACHO: A parte Autora se manifesta por meio da petição de ID. 39960937 requerendo o deferimento de uma série de pleitos visando o prosseguimento da execução.
Compulsando os autos, verifico que a penhora on-line realizada foi infrutífera, bem como que não houve pagamento da dívida ou a nomeação de bens à penhora por parte da empresa devedora.
Dessa forma, merece amparo parte dos pedidos formulados pelo Autor, razão pela qual determino: Mediante a comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, bem como da juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, indicando o saldo devedor devidamente corrigido, conforme prevê o CPC, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se, bem como a realização das pesquisas, via RENAJUD e INFOJUD, visando a confirmação e de bens em nome do executado.
Por fim, mediante a comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, proceda-se com inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, mediante sistema eletrônico SERASAJUD, conforme requerido no ID. 39960937.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 19 de outubro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís. -
20/10/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 18:34
Conclusos para despacho
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21/01/2021 12:14
Juntada de petição
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15/12/2020 03:11
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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13/12/2020 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 16:48
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2020 13:20
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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23/11/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 11:14
Conclusos para despacho
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17/04/2020 11:14
Juntada de Certidão
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27/01/2020 13:14
Juntada de petição
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25/01/2020 05:28
Decorrido prazo de SILVIO DIAS SANTOS em 24/01/2020 23:59:59.
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13/12/2019 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 17:10
Juntada de Certidão
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13/12/2019 15:46
Recebidos os autos
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13/12/2019 15:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2011
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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