TJMA - 0800205-89.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 08:45
Conclusos para despacho
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19/07/2022 08:41
Recebidos os autos
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19/07/2022 08:41
Juntada de despacho
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07/04/2022 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/03/2022 16:15
Juntada de contrarrazões
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08/03/2022 05:07
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 20:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 11:50
Juntada de termo
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28/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
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27/01/2022 19:10
Juntada de Ofício
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21/01/2022 12:38
Juntada de termo
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17/01/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 17:12
Conclusos para decisão
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14/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
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12/01/2022 11:32
Juntada de recurso inominado
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11/01/2022 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2022 17:22
Conclusos para despacho
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30/12/2021 09:38
Juntada de petição
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13/12/2021 03:55
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800205-89.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: ANDREA GUTERRES MARTINS DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "...Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos da autora, para condenar a requerida na obrigação de restituir o valor de R$ 301,34, a título de repetição do indébito, acrescido de juros de mora a contar da citação, mais correção monetária desde 01/2021.
Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei.
Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar/MA, 01 de dezembro de 2021".
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 9 de dezembro de 2021. ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
09/12/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 13:35
Juntada de termo
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02/12/2021 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2021 12:27
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 12:27
Audiência Una realizada para 09/11/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/11/2021 20:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:34
Juntada de petição
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19/10/2021 21:55
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 14:59
Juntada de termo
-
18/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800205-89.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ANDREA GUTERRES MARTINS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO marcada para o DIA 09/11/2021 12:30, na Semana Nacional de Conciliação 2021, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum2 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que possa ser disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 17 de outubro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
17/10/2021 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 23:05
Expedição de Informações por telefone.
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17/10/2021 23:03
Juntada de Certidão
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17/10/2021 23:02
Audiência Una redesignada para 09/11/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/10/2021 23:00
Desentranhado o documento
-
17/10/2021 23:00
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2021 22:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/10/2021 22:31
Juntada de Certidão
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17/10/2021 22:30
Audiência Una designada para 08/11/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/10/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:15
Juntada de petição
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04/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:43
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 10:43
Audiência Una realizada para 04/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/09/2021 11:43
Juntada de contestação
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27/09/2021 23:21
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 15:31
Juntada de petição
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27/09/2021 15:30
Juntada de petição
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05/09/2021 01:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/09/2021 23:59.
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21/08/2021 02:39
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
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17/08/2021 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:00
Conclusos para despacho
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27/08/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/05/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/04/2020 19:25
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2020 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/05/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
23/01/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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