TJMA - 0005583-85.2016.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 14:52
Baixa Definitiva
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23/08/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/08/2022 14:51
Juntada de termo
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23/08/2022 14:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/03/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2022 23:59.
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11/03/2022 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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11/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
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11/03/2022 08:44
Juntada de Certidão
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11/03/2022 07:49
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:43
Juntada de petição
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23/02/2022 01:17
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 11:51
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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07/02/2022 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2022.
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07/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 08:27
Recurso Especial não admitido
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25/01/2022 07:44
Conclusos para decisão
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25/01/2022 07:44
Juntada de termo
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25/01/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2022 23:59.
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30/11/2021 01:03
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 01:01
Decorrido prazo de JOAO B DE LIMA - ME em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:44
Juntada de petição
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19/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL APCIV 0005583-85.2016.8.10.0022 Recorrente: João B. de Lima - ME. Advogado:JUSSARA ARAUJO DA SILVA OAB|MA-13.964 Renan Rodrigues Sorvos (OAB/MA 9.519). Recorrido: Banco do Brasil S/A. Advogado:Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A). I N T I M A Ç Ã O Expedida pela Coordenação de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Maranhão, em cumprimento ao art. 1.007 do CPC, e da Resolução nº 2, de 1º de fevereiro de 2017, do STJ, atualizada de acordo com a Instrução Normativa STJ/GP nº 2, de 26 de janeiro de 2021, com a finalidade de: INTIMAR o recorrente, para no prazo de 5 (cinco) dias: ( ) complementar as custas judiciais, em razão da insuficiência no valor do preparo, sob pena de deserção. (X) promover o pagamento em dobro das custas não recolhidas ou comprovar o deferimento da assistência judiciária gratuita, sob pena de deserção. Referente ao recurso acima especificado, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança, do Superior Tribunal de Justiça, emitida através do site: http://www.stj.jus.br. São Luís-MA., 17 de Novembro de 2021 Núbia Salazar Moraes Matr;179259 -
17/11/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
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17/11/2021 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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17/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
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13/11/2021 01:27
Decorrido prazo de JOAO B DE LIMA - ME em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:27
Decorrido prazo de JUVENAL BATISTA ROCHA em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:22
Juntada de recurso especial (213)
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19/10/2021 01:45
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 05 de outubro de 2021 a de 13 de outubro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005583-85.2016.8.10.0022 - PJE.
Apelante : João B. de Lima - ME.
Advogado : Renan Rodrigues Sorvos (OAB/MA 9.519).
Apelado : Banco do Brasil S/A.
Advogados : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A).
Proc. de Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 700 DO CPC.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
SEM INTERESSE MINISTERIAL.
I.
A Ação Monitória é apoiada em prova escrita sem força executiva, que, embora não prove diretamente o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, por meio de presunção, a existência do direito alegado, ou seja, qualquer documento que seja merecedor de fé quanto à sua autenticidade e no caso dos autos a inicial foi instruída com cópia do contrato assinado e extratos que comprovam o valor do débito.
II.
Considerando que o ora apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o adimplemento da obrigação (art. 373, II, do CPC), não merece reparo a sentença, vez que a hipótese é de constituição de pleno de direito do título executivo judicial.
III.
Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 15 de outubro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
17/10/2021 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 16:41
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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14/10/2021 01:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2021 12:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2021 20:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/03/2021 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/03/2021 09:35
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/01/2021 22:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 09:53
Recebidos os autos
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12/11/2020 09:53
Conclusos para despacho
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12/11/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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