TJMA - 0802083-66.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2021 13:08
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 19:13
Juntada de Alvará
-
11/07/2021 20:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 20:03
Decorrido prazo de IDALISA DE JESUS ALVES BRITO em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 12:34
Transitado em Julgado em 09/07/2021
-
24/06/2021 02:41
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2021 09:41
Juntada de petição
-
19/05/2021 16:44
Juntada de petição
-
08/03/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 11:52
Juntada de contrarrazões
-
03/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802083-66.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS - MA9234 REQUERIDO(A): IDALISA DE JESUS ALVES BRITO Advogado do(a) EXECUTADO: DAYANE COELHO GOMES - MA19560 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO: CERTIDÃO Certifico que foi apresentado Exceção de Pré-executividade (Id 41745487) pela executada.
São Luís/MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021.
FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito Titular DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a exequente para realizar manifestação sobre a Exceção de Pré-executividade (Id 41745487) apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021.
FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
01/03/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:42
Juntada de petição
-
25/02/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 11:07
Juntada de diligência
-
08/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802083-66.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO PLENO RESIDENCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS - MA9234 REQUERIDO(A): IDALISA DE JESUS ALVES BRITO Dos autos, verifico que foram cumpridas as diligências. Em atenção ao art. 829 do CPC, determino a citação da parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 15.524,47 (quinze mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos). Citada e não havendo o pagamento ou qualquer manifestação, certifique-se tal situação nos autos e, após, encaminhem-se os mesmos à penhora on-line do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC, sendo logo autorizada a tentativa via SISBAJUD. Logrando êxito a supracitada penhora, intime-se a parte Executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução. Em caso de penhora on-line infrutífera, deve o Exequente ser intimado para indicar bens à penhora, ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Por fim, não sendo realizada a citação, intime-se o Exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. Cite-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 03/02/2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
04/02/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 08:44
Juntada de termo
-
28/01/2021 20:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/01/2021 15:56
Juntada de petição
-
15/01/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800126-11.2021.8.10.0007
Vitoria Regia de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luis Carlos Oliveira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 11:58
Processo nº 0812145-38.2019.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Patricia Romana Sodre Soares
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2019 16:29
Processo nº 0800976-75.2020.8.10.0015
Francicarlos Veras Cardoso
Eudina de Jesus Martins Aroucha
Advogado: Francicarlos Veras Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 17:22
Processo nº 0842374-44.2020.8.10.0001
Temistoclis Pereira de Feitosa
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Oziel Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 11:19
Processo nº 0001077-60.2016.8.10.0024
Estado do Maranhao
J de Oliveira Lopes - ME
Advogado: Kerlanny Oliveira Bento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2016 00:00