TJMA - 0809530-20.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 01:55
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 15:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:49
Juntada de protocolo
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20/09/2024 00:56
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:56
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 05:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 05:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 05:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 05:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2024 05:39
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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16/09/2024 17:24
Realizado cálculo de custas
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09/09/2024 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 04:22
Decorrido prazo de AMADEUS RODRIGUES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:44
Juntada de diligência
-
07/06/2024 03:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 03:44
Juntada de diligência
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04/05/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 22:25
Conclusos para despacho
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11/02/2024 22:25
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:38
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:51
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:28
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:49
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 06:13
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:57
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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15/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 12:57
Juntada de protocolo
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08/05/2023 09:28
Juntada de petição
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08/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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06/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 04:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 04:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 04:11
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2023 12:00
Homologada a Transação
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04/04/2023 23:45
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 23:45
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:21
Juntada de petição
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27/03/2023 12:31
Juntada de petição
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15/03/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 17:42
Juntada de petição
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22/02/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
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19/02/2023 21:12
Recebidos os autos
-
19/02/2023 21:12
Juntada de despacho
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06/07/2022 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/06/2022 09:09
Juntada de Ofício
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28/06/2022 22:20
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:03
Juntada de contrarrazões
-
13/06/2022 13:01
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 18:56
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2022 13:34
Juntada de apelação
-
13/05/2022 00:05
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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13/05/2022 00:05
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 03:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 03:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
03/03/2022 19:35
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 19:35
Juntada de Certidão
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02/03/2022 11:23
Decorrido prazo de AMADEUS RODRIGUES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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26/02/2022 11:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 19:22
Juntada de petição
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28/01/2022 16:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0809530-20.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): AMADEUS RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, AMADEUS RODRIGUES DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56263526, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 13 de janeiro de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/01/2022 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 08:45
Juntada de contestação
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09/12/2021 13:55
Juntada de protocolo
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16/11/2021 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2021 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:39
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:18
Juntada de petição
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18/10/2021 14:47
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809530-20.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: AMADEUS RODRIGUES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, DRA.
LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - OAB PI12646 devidamente habilitados para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 54236034, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Recebo a inicial.
Compulsando os presentes autos, verifiquei ausência que corrobore os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita.
Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/10/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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