TJMA - 0807198-07.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 20:43
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 20:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/12/2023 22:47
Juntada de protocolo
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21/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 23:54
Juntada de petição
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31/10/2023 10:33
Publicado Acórdão em 26/10/2023.
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31/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:40
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/10/2023 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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03/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 16:39
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/09/2023 16:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2023 07:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2023 00:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:01
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 07:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2023 20:20
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/04/2023 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 07:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 01:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 14:58
Juntada de malote digital
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09/03/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
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21/03/2022 14:22
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2022 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:30
Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 13:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/02/2022 13:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
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21/02/2022 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/02/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 07:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2021 22:37
Juntada de contrarrazões
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22/10/2021 01:36
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 10:49
Juntada de malote digital
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0807198-07.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: VERA LUCIA VIEIRA ASSUNCAO Advogado(s) do reclamado: AMANDA ASSUNCAO COSTA RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base.
Dessa forma, por medida de prudência, intime-se a parte Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos.
Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 19 de outubro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
20/10/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 17:28
Conclusos para decisão
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10/06/2020 15:58
Conclusos para decisão
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10/06/2020 15:58
Distribuído por sorteio
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10/06/2020 15:58
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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