TJMA - 0800123-81.2021.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 12:32
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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21/01/2022 14:08
Juntada de petição
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24/11/2021 08:06
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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24/11/2021 08:05
Audiência Una realizada para 24/11/2021 08:00 Vara Única de São Mateus.
-
24/11/2021 08:05
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2021 08:04
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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23/11/2021 20:26
Juntada de contestação
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23/11/2021 18:09
Juntada de petição
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22/11/2021 16:22
Juntada de petição
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01/11/2021 17:20
Juntada de petição
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18/10/2021 15:17
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 11:41
Juntada de Certidão
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15/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos em correição.
Qualificando-se o requerente como agricultor, aliado aos próprios termos da inicial (fatos) entendo que possui plenas condições para arcar com as custas processuais.
Portanto, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça.
Designo o dia 24/11/2021, às 08:00 horas para realização de audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento a qual será realizada por videoconferência (sistema Web Conference do TJMA).
CITE-SE E INTIME-SE o(a) requerido(a) para comparecer à audiência, sob as advertências de que sua ausência implicará em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30 da citada Lei.
INTIME-SE o requerente na pessoa do seu advogado constituindo ou por qualquer meio idôneo de comunicação, caso litigue desacompanhado daquele (art. 19 da Lei 9.099/95), realçando-se que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95).
Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar até (03) três testemunhas, independentemente de intimação (art. 34 da mesma Lei).
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, 03/09/2021 Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 1 vara ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Ilustríssimo(a) senhor(a) advogado(a), excelentíssimo senhor promotor de justiça e partes, todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1smmsala01 e mediante inserção da senha tjma1234 (com letras minúsculas) O participante deverá digitar ou copiar o link acima no seu navegador de internet.
Na página inicial do sistema, o participante deverá identificar-se digitando seu nome no campo "usuário", bem como, inserir a senha acima informada no campo "senha", clicando em seguida no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso pelo moderador, o participante será indagado, logo ao entrar na sessão, se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir, devendo selecionar a primeira opção.
Em seguida, o participante deverá clicar em "permitir" em todas as perguntas automáticas feitas pelo navegador e, por fim, autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o acesso deve ser realizado apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado antes de iniciada ou depois de encerrada a sessão, o participante será direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que significa que não conseguirá acessar o sistema.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Advertência3: os navegadores de internet para computador/notebook compatíveis com o sistema de videoconferência são o Mozilla Firefox e Google Chrome e devem estar atualizados.
Advertência4: os smartphones podem ser incompatíveis com o sistema.
Em testes anteriores, contudo, verificou-se que o navegador Google Chrome se mostrou eficaz no acesso ao sistema por meio de smartphones, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade de determinados aparelhos. -
14/10/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 13:58
Audiência Una designada para 24/11/2021 08:00 Vara Única de São Mateus.
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03/09/2021 15:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE ASSIS LOPES DA SILVA - CPF: *57.***.*43-49 (REQUERENTE).
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09/02/2021 13:37
Conclusos para despacho
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04/02/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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