TJMA - 0801722-02.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 16:21
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 06:57
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA SILVA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:26
Publicado Notificação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0801722-02.2019.8.10.0039 CREDOR(ES): LUCAS ANANIAS CONCEICAO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*50-13 ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ELZA MARIA DA SILVA SILVA - MA20208 DEVEDOR: CLARO S.A.
VALOR A RECEBER: R$ 1.818,10 (MIL OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E DEZ CENTAVOS) CONTA JUDICIAL Nº 900118635529 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, DR.Advogado do(a) AUTOR: ELZA MARIA DA SILVA SILVA - MA20208, a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que NÃO foi realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial, em razão do deferimento de assistência jurídica gratuita.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Eu, Silvanda Oliveira Silva, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
12/02/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 12:37
Juntada de Alvará
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10/02/2021 19:27
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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15/01/2021 09:21
Conclusos para decisão
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14/01/2021 13:08
Juntada de petição
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08/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801722-02.2019.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS ANANIAS CONCEICAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ELZA MARIA DA SILVA SILVA - MA20208 REQUERIDO: CLARO S.A. Advogado do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial juntado aos autos, requerendo o que entender de direito.
Lago da Pedra, 7 de janeiro de 2021.
Silvanda Oliveira Silva Auxiliar Judiciária -
07/01/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 18:32
Juntada de Ato ordinatório
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07/01/2021 18:32
Transitado em Julgado em 11/12/2020
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28/12/2020 16:41
Juntada de petição
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05/12/2020 03:13
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 04/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 20:40
Juntada de petição
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30/11/2020 18:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2020 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra .
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30/11/2020 18:06
Julgado procedente o pedido
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27/11/2020 09:32
Juntada de ata da audiência
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27/11/2020 07:37
Decorrido prazo de LUCAS ANANIAS CONCEICAO DE OLIVEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 01:49
Juntada de petição
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19/11/2020 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2020 08:58
Juntada de Ato ordinatório
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10/11/2020 18:21
Audiência Conciliação designada para 26/11/2020 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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23/10/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 13:46
Conclusos para decisão
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08/07/2020 01:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2020 16:39
Juntada de contestação
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21/05/2020 09:57
Juntada de Certidão
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12/05/2020 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2019 16:40
Conclusos para despacho
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24/06/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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