TJMA - 0835841-40.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 10:21
Baixa Definitiva
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09/11/2022 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/11/2022 10:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/10/2022 02:19
Decorrido prazo de CICERO FILHO LIMA DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 16:01
Conhecido o recurso de CICERO FILHO LIMA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*55-04 (REQUERENTE) e não-provido
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01/06/2022 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2022 11:27
Juntada de parecer
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17/05/2022 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 03:37
Decorrido prazo de CICERO FILHO LIMA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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08/04/2022 13:34
Juntada de petição
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06/04/2022 02:25
Publicado Decisão (expediente) em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2022 08:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2022 08:23
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/04/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0835841-40.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS - MA APELANTE : CÍCERO FILHO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HENRY WALL GOMES FREITAS (OABPI 4344-A) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DE JUSTIÇA: PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico no Id. 14276443, que a Douta Procuradoria-Geral de Justiça informou que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, no caso, o Agravo de Instrumento nº 0802358-51.2020.8.10.0000, distribuído no âmbito da Primeira Câmara Cível ao Eminente Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 293⊃1;, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Nesse passo, ante o exposto, de acordo com o parecer ministerial, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação. Intimem-se as partes, deixando de determinar a notificação da Douta Procuradoria-Geral de Justiça em virtude de sua manifestação susomencionada .
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se. São Luis-MA., data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho .
Relator A10 . ⊃1;Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
04/04/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 16:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/04/2022 01:29
Conclusos para decisão
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14/12/2021 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 11:39
Juntada de parecer do ministério público
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07/12/2021 16:00
Juntada de petição
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18/11/2021 02:28
Decorrido prazo de CICERO FILHO LIMA DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 02:59
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0835841-40.2018.8.10.0001 APELANTE : CÍCERO FILHO LIMA DOS SANTOS Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS - OABPI 4344-A e OAB/MA 10502-A APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO SUBPROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E S P A C H O Não havendo pleito antecipatório (art. 932, II do CPC), encaminhe-se os autos com vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator jr. -
19/10/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 11:26
Conclusos para despacho
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08/10/2021 08:56
Recebidos os autos
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08/10/2021 08:56
Conclusos para decisão
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08/10/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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