TJMA - 0802376-39.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 09:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:02
Juntada de despacho
-
25/10/2022 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:56
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2022 09:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
27/09/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802376-39.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO RIBEIRO COSTA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, intimo a parte requerida para se manifestar da apelação de ID 75833615, no prazo de 15 (quinze) dias. Coelho Neto/MA, Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Ricardo Bandeira Secretário Judicial 1ª Vara Mat.: 197863 -
21/09/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:28
Juntada de apelação cível
-
22/08/2022 06:41
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 09:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
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11/08/2022 15:25
Juntada de petição
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802376-39.2021.8.10.0032 Requerente: ANTONIO RIBEIRO COSTA Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 DECISÃO Tratando-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 595, do Código Civil, não se faz necessária a apresentação de procuração pública, contudo, é indispensável que a procuração particular seja outorgada a rogo, confeccionada com a presença de duas testemunhas, sendo apresentados os documentos dos participantes do ato: TJ MA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO RECORRIDA QUE ACERTADAMENTE ORDENA TÃO SOMENTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO QUE ATENDA OS REQUISITOS LEGAIS –RECURSO DESPROVIDO.
I – Ainda que seja desnecessária a juntada de procuração pública, o instrumento procuratório apresentado não é hábil, uma vez que conta apenas com a aposição da digital do outorgante (não alfabetizado), devendo estar preenchida com assinatura (ainda que “a rogo”), para a qual se pressupõe a identificação daquele que realiza o ato, assim como a apresentação de cópia de seus documentos pessoais e das 2 (duas) testemunhas subscritoras.
II – Decisão acertada.
Recurso desprovido. (TJMA. 6ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento nº 0808073-45.2018.8.10.0000.
Relª.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Sessão de 29/4/2019). Assim, determino a intimação do advogado da parte autora para que apresente em 15 (quinze) dias, procuração assinada a rogo pela parte autora, com assinatura de duas testemunhas do ato, acompanhadas das cópias dos documentos pessoais destas (RG ou CPF e comprovante de residência), sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, deverá a secretaria certificar fazendo-se nova conclusão. Serve a presente como mandado.
Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
20/07/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 14:36
Outras Decisões
-
15/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:27
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:27
Juntada de despacho
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20/05/2022 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/02/2022 18:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/02/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 07:49
Juntada de contrarrazões
-
03/12/2021 18:13
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:27
Juntada de apelação cível
-
17/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802376-39.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):ANTONIO RIBEIRO COSTA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 56251236.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
16/11/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 15:36
Indeferida a petição inicial
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14/11/2021 00:36
Conclusos para julgamento
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14/11/2021 00:35
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:53
Juntada de petição
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19/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802376-39.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RIBEIRO COSTA Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, para acostar o documento abaixo discriminado, uma vez que é indispensável para o processamento do feito: I - Comprovante ATUALIZADO de residência em nome do(a) requerente ou a comprovação da relação jurídica que o(a) autor(a) possui com a pessoa indicada no comprovante acostado, se for o caso.
Intime-se. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
18/10/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 06:25
Conclusos para despacho
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07/10/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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