TJMA - 0844459-37.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 12:19
Juntada de petição
-
06/02/2023 10:03
Juntada de apelação
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27/01/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 12:24
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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27/01/2023 09:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/01/2023 04:43
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:42
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:56
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 18:44
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 13:10
Juntada de petição
-
08/07/2022 01:33
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 09:52
Juntada de petição
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16/11/2021 17:33
Juntada de petição
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11/11/2021 02:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844459-37.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: OLIVIO ALVES GOMES Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - OAB/MA 14605, POLLYANA NUNES DE LIMA - OAB/MA 12077, ALVARO ABRANTES DOS REIS - OAB/MA 8174-A ESPÓLIO DE: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: AMÉLIA MARIA SANTOS MAGALHÃES - OAB/MA 19614, MARIA BEATRIZ RODRIGUES OLIVEIRA - OAB/MA 16884 DESPACHO:
Vistos.
Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
09/11/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 15:13
Juntada de petição
-
26/10/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 01:33
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 14/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:33
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 14/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:33
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 14/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:33
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 14/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:27
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 15:07
Juntada de Ato ordinatório
-
09/06/2021 19:55
Juntada de contestação
-
31/05/2021 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2021 09:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/06/2020 16:00 2ª Vara Cível de São Luís .
-
31/05/2021 09:29
Conciliação infrutífera
-
31/05/2021 08:33
Juntada de petição
-
21/05/2021 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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20/05/2021 11:15
Juntada de Certidão
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08/04/2021 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2021 18:23
Juntada de petição
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22/02/2021 15:22
Juntada de Certidão
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05/02/2021 22:57
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844459-37.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: OLIVIO ALVES GOMES Advogados do(a) ESPÓLIO DE: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - OAB MA14605, ALVARO ABRANTES DOS REIS - OAB MA8174, POLLYANA NUNES DE LIMA - OAB MA12077 ESPÓLIO DE: ORGANIZADORA DE LEILOES LTDA - EPP Advogado do(a) ESPÓLIO DE: AMELIA MARIA SANTOS MAGALHAES - OAB MA19614 DESPACHO/CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO Tendo em vista o teor da certidão de ID nº31611024, determino sejam os autos encaminhados à Secretaria Judicial a fim de que providencie o reagendamento da audiência de conciliação no CENTRO JUDICIÁRIO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) deste Fórum.
Em seguida, CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à referida audiência, devendo fazer-se acompanhar de advogado ou defensor público.
Cientifique-se de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se a(s) parte (s) autora (s), por seu(s) advogado(s) (CPC, art. 334, § 3º).
Advirtam-se as partes de que o seu não comparecimento injustificado configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º).
Por fim, cientifique-se de que a audiência de conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes, devendo nesse caso informar nos autos endereço de e-mail e/ou WhatsApp, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís/MA, data de registro no sistema.
LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 31/05/2021 08:30 a ser realizada na CEJUSC (Fórum). -
03/02/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 12:18
Audiência Conciliação designada para 31/05/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/02/2021 12:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/12/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 11:21
Conclusos para despacho
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02/06/2020 10:58
Juntada de Certidão
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27/05/2020 00:55
Decorrido prazo de ORGANIZADORA DE LEILOES LTDA - EPP em 26/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2020 04:11
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 04:11
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 01:55
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 12/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 09:50
Audiência conciliação designada para 04/06/2020 16:00 2ª Vara Cível de São Luís.
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10/02/2020 09:47
Juntada de Certidão
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07/02/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 15:46
Juntada de Ato ordinatório
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10/01/2020 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2019 16:34
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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