TJMA - 0801555-53.2018.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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20/03/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
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20/03/2025 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2025 13:30
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de malote digital
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18/03/2025 13:27
Juntada de malote digital
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18/03/2025 13:25
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de malote digital
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17/03/2025 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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31/01/2025 10:16
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:48
Juntada de juntada de ar
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12/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:01
Juntada de juntada de ar
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29/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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19/04/2024 07:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
26/06/2023 14:40
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2023 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/06/2023 09:00
Juntada de termo
-
20/06/2023 08:56
Juntada de protocolo
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16/06/2023 11:10
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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22/05/2023 16:29
Juntada de petição
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09/05/2023 19:48
Juntada de petição
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08/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 19:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 27/03/2023 23:59.
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04/04/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 11:42
Juntada de petição
-
06/03/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 11:38
Audiência Instrução realizada para 05/12/2022 09:00 2ª Vara Cível de Timon.
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02/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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20/12/2022 11:40
Juntada de petição
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16/12/2022 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 14:30
Audiência Instrução designada para 02/03/2023 11:00 2ª Vara Cível de Timon.
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14/12/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 17:52
Conclusos para despacho
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06/12/2022 17:50
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 09:16
Juntada de petição
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21/11/2022 16:44
Juntada de petição
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21/11/2022 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 09:32
Audiência Instrução designada para 05/12/2022 09:00 2ª Vara Cível de Timon.
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10/11/2022 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2022 07:33
Conclusos para decisão
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30/09/2022 15:00
Juntada de réplica à contestação
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29/09/2022 11:08
Juntada de contestação
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01/09/2022 13:29
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 16:33
Outras Decisões
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12/07/2022 23:33
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 08:40
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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14/06/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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09/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
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08/06/2022 17:28
Juntada de petição
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03/06/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
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31/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:30
Juntada de petição
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13/05/2022 07:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
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13/05/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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07/02/2022 15:27
Juntada de termo de juntada
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07/01/2022 09:12
Expedição de Carta precatória.
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07/01/2022 09:11
Juntada de protocolo
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17/12/2021 10:37
Juntada de Carta precatória
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15/12/2021 10:50
Expedição de Carta precatória.
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15/12/2021 10:46
Juntada de protocolo
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10/12/2021 11:20
Juntada de Carta precatória
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09/12/2021 12:10
Juntada de Carta precatória
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26/11/2021 08:45
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:11
Decorrido prazo de SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:11
Decorrido prazo de SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801555-53.2018.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA - MA18069 RÉU: MARIA GLEUDIMAR DE OLIVEIRA FEITOSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE BEM IMÓVEL URBANO proposta por ANTONIO RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA, tendo como proprietária registral MARIA GLEUDIMAR DE OLIVEIRA FEITOSA.
Após inúmeras tentativas de obtenção do domicílio da proprietária registral, no ID 27006445 - Pág. 3, a Receita Federal informou existir, no seu cadastro, o endereço R D, Qda L, Lote 17, S/N, Bairro Parque Esplanada, Valparaiso de Goias/GO, CEP 72.878-636.
Também forneceu o correto CPF: *17.***.*87-72.
Despacho ID 31167085 determinou a citação postal, a qual se revelou frustrada, vide Certidão ID 34828681.
Decisão ID 35048730 determinou nova citação, igualmente infrutífera, a teor do ID 38049661.
Decisum ID 39983182 determinou, pela terceira vez, a citação da suplicada pelos Correios, outra vez malogrado, vide AR ID 45178667.
Assim, atendendo o pleito ID 45533134, este juízo determinou a citação editalícia.
Em Petitório ID 53607684, a curadora especial da requerida revel citada por edital postulou o chamamento do feito à ordem para que fosse promovida a citação pessoal da suplicada por Oficial de Justiça.
Sobre o tema, dispõe o Estatuto Processual Civil pátrio, in verbis: Art. 249.
A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Ademais, em que pese seja ônus do autor a máxima diligência na efetivação da citação da suplicada, realizei busca na internet e, em consulta pública no sítio eletrônico do TJGO, localizei a suplicada Maria Gleudimar de Oliveira Feitosa, com idêntico CPF nº *17.***.*87-72, mas com endereço constando RUA DO RECURSO, nº QD 48, LT 06, Cristalina Velha, CRISTALINA-GO, CEP 73850-000.
Desta forma, merece acolhida o requerimento da curadora especial em ID 53607684, pelo que determino a expedição de cartas precatórias de citação da requerida para ambos os endereços supracitados, quais sejam: * R D, Qda L, Lote 17, S/N, Bairro Parque Esplanada, Valparaiso de Goias/GO, CEP 72.878-636; * RUA DO RECURSO, nº QD 48, LT 06, Cristalina Velha, CRISTALINA-GO, CEP 73850-000.
Esclareça-se nas missivas que o demandante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Deixo para decidir sobre a validade ou não da citação editalícia efetivada após o cumprimento das diligências ora estabelecidas.
Intimem-se, servindo a presente como mandado de intimação.
Timon/MA, 08 de Outubro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 20/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/10/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 19:37
Outras Decisões
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06/10/2021 14:58
Juntada de termo
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06/10/2021 14:57
Conclusos para decisão
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30/09/2021 08:25
Juntada de petição
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12/08/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 09:03
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
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01/06/2021 00:17
Publicado Citação em 01/06/2021.
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31/05/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Processo nº 0801555-53.2018.8.10.0060 Requerente: ANTONIO RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA - MA18069 REU: MARIA GLEUDIMAR DE OLIVEIRA FEITOSA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora Susi Ponte de Almeida, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local, uma Ação [Usucapião Extraordinária] – Proc.
Nº 0801555-53.2018.8.10.0060, tendo como parte autora ANTONIO RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA.
Ficam, através deste, CITADA: MARIA GLEUDIMAR DE OLIVEIRA FEITOSA, brasileira, solteira, Autônoma, portadora do RG nº 1.264.678 SSP/PI, CPF nº*17.***.*87-78, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para apresentar contestação, sob pena de presunção relativa de veracidade quanto aos fatos declinados na petição inicial, como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Edital de citação prazo de 20 (vinte) dias, e o lapso temporal correrá a partir do dia seguinte que se encerrará a sua publicação.
O prazo de contestação e de 15 (quinze) dias ( art. 721 do CPC/2015), iniciando-se após o vigésimo dia da publicação.
CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Única Digital – SEJUD/Timon/MA, aos 27 de Maio de 2021.
Eu, Luciana Ibiapina, matrícula 113704, digitei.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD do polo de Timon, que o conferi e subscrevo. SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Civel de Timon/MA -
28/05/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 08:15
Juntada de edital
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19/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
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15/05/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:21
Juntada de termo
-
12/05/2021 16:20
Conclusos para despacho
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12/05/2021 12:11
Juntada de petição
-
05/05/2021 20:28
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 14:44
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2021 20:13
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2021 06:55
Decorrido prazo de SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA em 02/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 11:07
Juntada de Certidão
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17/02/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2021 23:12
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801555-53.2018.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA - MA18069 REU: MARIA GLEICIMAR CARLOS DE OLIVEIRA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:DECISÃO -VISTOS EM CORREIÇÃO.Em petitório de ID nº 38152169 requer a parte autora o prosseguimento regular do feito, com a citação da parte ré por edital.In casu, para localização da ré, a qual se encontra em local incerto ou ignorado, aplica-se o enunciado no art. 256, § 3º do CPC, que dispõe que, antes de determinar a citação por edital, faz-se mister a pesquisa de informações sobre endereços da suplicada.Tal providência encontra respaldo, inclusive, na jurisprudência pátria, in verbis:“A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução” (STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.725.788/2018 - SP (2018/0039623-5).Na espécie, a nova diligência adotada para a citação da promovida, determinada em ID 35048730, não logrou êxito, tendo em vista que a carta de citação expedida, destinada ao endereço fornecido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, foi devolvida com a anotação de “ausente por 3 vezes” (Id 38013006).Assim, aplicando o dispositivo legal supracitado, procedo neste ensejo a consulta nos sistemas Renajud, Infojud e Bacenjud, conforme documentação anexa, tendo por base o CPF informado em Id. 27006445 pág.3, sendo que a pesquisa não encontrou resultados no Renajud e, no Infojud e no Bacenjud, localizou-se o mesmo endereço antes indicado pela Receita Federal do Brasil.
Tendo em vista que o motivo da devolução da carta de citação da ré foi "ausente" (Id 38013006), bem como os documentos ora acostados, indefiro, por ora, o pleito autoral de citação editalícia da demandada, o que pode ser revisto a posteriori, e estipulo a expedição de nova carta de citação da requerida, com as advertências legais.Caso seja frustrada a citação, será reapreciado o requerimento de citação editalícia da ré.Não obstante, verifico que no documento da Receita Federal de Id. 27006445 pág.3 consta que em 2005 houve alteração no cadastro de Maria Gleudemar Carlos de Oliveira, a qual passou a usar o nome MARIA GLEUDIMAR DE OLIVEIRA FEITOSA, CPF *17.***.*87-72.
Neste sentido, tendo por base o documento de Id. 27006445 pág.3, determino a intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome correto da parte requerida, para fins de citação da mesma.Prestada tal informação, cite-se a suplicada via Correios, no endereço constante no Id. 27006445 pág.3.Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.Timon/MA, 01 de fevereiro de 2021.Juíza Susi Ponte de Almeida-Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 03/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/02/2021 15:45
Juntada de petição
-
03/02/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 18:45
Outras Decisões
-
19/11/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 15:11
Juntada de termo
-
19/11/2020 00:08
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 16:48
Juntada de petição
-
17/11/2020 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 08:10
Juntada de Ato ordinatório
-
16/11/2020 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2020 21:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 02:52
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2020.
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05/09/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 13:56
Outras Decisões
-
25/08/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 11:45
Juntada de petição
-
04/08/2020 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 13:39
Juntada de termo
-
13/02/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 08:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 05:40
Decorrido prazo de 94ª ZONA ELEITORAL DE TIMON/MA em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 03:09
Decorrido prazo de CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 03:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM TERESINA/PI em 31/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 21:56
Juntada de diligência
-
24/01/2020 10:31
Juntada de Ofício
-
15/01/2020 16:35
Juntada de petição
-
13/01/2020 10:10
Juntada de Informações prestadas
-
09/01/2020 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2020 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
02/01/2020 17:08
Juntada de petição
-
19/12/2019 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 02:04
Juntada de diligência
-
16/12/2019 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 11:59
Juntada de diligência
-
12/12/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 11:46
Juntada de Ofício
-
11/12/2019 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 11:33
Juntada de Ofício
-
11/12/2019 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 11:12
Juntada de Ofício
-
11/12/2019 11:05
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 11:02
Juntada de Ofício
-
11/12/2019 10:49
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 10:40
Juntada de Ofício
-
11/12/2019 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 16:49
Juntada de petição
-
01/10/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:18
Juntada de petição
-
28/08/2019 10:37
Juntada de petição
-
16/08/2019 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 15/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO em 09/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 02:13
Decorrido prazo de CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP em 02/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2019 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 15:45
Juntada de Ofício
-
15/07/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 15:04
Juntada de Ofício
-
15/07/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2019 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2019 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2019 14:47
Juntada de Ato ordinatório
-
12/07/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 08:41
Juntada de Ofício
-
10/06/2019 10:01
Juntada de Ofício
-
05/06/2019 12:20
Juntada de petição
-
31/05/2019 16:05
Juntada de Ofício
-
30/05/2019 00:30
Decorrido prazo de Oi TNL PCS S/A em 29/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 16:21
Juntada de Informações prestadas
-
23/05/2019 01:42
Decorrido prazo de SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA em 22/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2019 01:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2019 14:00
Juntada de diligência
-
02/05/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2019 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 14:59
Juntada de Ofício
-
30/04/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:23
Juntada de Ofício
-
27/02/2019 13:49
Juntada de Ofício
-
27/02/2019 13:46
Juntada de Ofício
-
27/02/2019 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2019 01:25
Decorrido prazo de CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 01:25
Decorrido prazo de VIVO S.A (TELEFONICA BRASIL S.A) em 26/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 08:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2019 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2019 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2019 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 08:36
Juntada de termo
-
30/01/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2019 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2019 16:18
Juntada de Ofício
-
29/01/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2019 16:13
Juntada de Ofício
-
29/01/2019 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2019 16:09
Juntada de Ofício
-
29/01/2019 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2019 16:06
Juntada de Ofício
-
29/01/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2019 16:02
Juntada de Ofício
-
10/12/2018 10:46
Juntada de petição
-
29/11/2018 17:38
Juntada de petição
-
27/11/2018 12:12
Juntada de petição
-
13/11/2018 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 13/11/2018.
-
13/11/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2018 17:52
Outras Decisões
-
06/10/2018 00:27
Decorrido prazo de Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos em 05/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 09:16
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA DE ARAUJO PROBO em 11/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 11:27
Decorrido prazo de LEIDIOMAR ALVES DA SILVA em 11/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 13:14
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA em 31/08/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 30/08/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 17:11
Juntada de petição
-
03/09/2018 11:54
Juntada de petição
-
24/08/2018 08:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 08:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 10:32
Juntada de petição
-
20/08/2018 15:49
Juntada de diligência
-
20/08/2018 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2018 15:45
Juntada de diligência
-
20/08/2018 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2018 00:14
Publicado Citação em 15/08/2018.
-
15/08/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 15:21
Expedição de Mandado
-
13/08/2018 15:21
Expedição de Mandado
-
09/08/2018 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2018.
-
09/08/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 17:42
Juntada de Mandado
-
07/08/2018 15:33
Juntada de edital
-
07/08/2018 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/08/2018 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/08/2018 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/08/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA em 06/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 12:30
Juntada de protocolo
-
14/05/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 00:11
Publicado Intimação em 10/05/2018.
-
10/05/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 11:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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