TJMA - 0800209-91.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 01:13
Decorrido prazo de ISRAEL AMORIM SOUTO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:39
Juntada de termo
-
08/11/2023 12:47
Juntada de termo
-
08/11/2023 10:40
Juntada de termo
-
06/11/2023 12:02
Juntada de termo
-
03/11/2023 15:27
Juntada de termo
-
03/11/2023 08:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800209-91.2021.8.10.0018 Autor: INEZ APARECIDA NOGUEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISRAEL AMORIM SOUTO - MA11711 Réu: LUIZ CARLOS CASTRO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS CARVALHO NEVES - MA14843-A, RAIMUNDO NONATO BEZERRA SILVA - MA14958-A DESPACHO Considerando decurso de prazo sem manifestação da parte requerida, mesmo devidamente intimada da penhora de ID 101935214, determino a remessa dos autos para transferência do valor bloqueado.
Após a efetivação da transferência supra, com a juntada do DJO correspondente, determino liberação de alvará judicial eletrônico via SISCONDJ.
Determino ainda, a intimação da parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias informe seus dados banca rios, sem os quais o alvará não poderá ser expedido.
Após, expeça-se alvará judicial via siscondj conforme solicitado.
Cumpra-se.
Intime-se.
Termo Judiciário de São Luís, MA, 25 de outubro de 2023.
José Ribamar Serra Juiz de Direito, funcionando pelo 12º JECRC jbs -
30/10/2023 23:07
Juntada de petição
-
30/10/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 07:23
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BEZERRA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CARVALHO NEVES em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800209-91.2021.8.10.0018 Assunto:[Competência dos Juizados Especiais] Demandante: INEZ APARECIDA NOGUEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISRAEL AMORIM SOUTO - MA11711 Demandando: LUIZ CARLOS CASTRO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS CARVALHO NEVES - MA14843-A, RAIMUNDO NONATO BEZERRA SILVA - MA14958-A TERMO Informo que a penhora on-line fora realizada com êxito.
Valor total da penhora: R$ 2.567,53 (dois mil e quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
De ordem do MM.
Juiz e com base no art. 2° do Provimento 222018 CGJ, remeto os autos à secretaria deste juízo para intimação da parte executada se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), oferecendo Embargos à Penhora.
SãO LUíS, 4 de setembro de 2023.
ALDENIR DE MESQUITA OLIVEIRA Servidor Judiciário -
21/09/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:47
Juntada de termo
-
25/08/2023 16:31
Juntada de termo
-
22/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:19
Juntada de termo
-
21/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ISRAEL AMORIM SOUTO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:18
Decorrido prazo de ISRAEL AMORIM SOUTO em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:44
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
05/04/2023 00:05
Juntada de petição
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800209-91.2021.8.10.0018 Assunto:[Competência dos Juizados Especiais] Demandante: INEZ APARECIDA NOGUEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISRAEL AMORIM SOUTO - MA11711 Demandando: LUIZ CARLOS CASTRO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS CARVALHO NEVES - MA14843-A, RAIMUNDO NONATO BEZERRA SILVA - MA14958-A TERMO Informo, que em relação ao despacho supra que pede informações sobre possível valor penhora de R$ 2.273,06 (dois mil, setecentos e setenta e três reais e seis centavos), esclareça-se que este valor é decorrente a última penhora on-line realizada aos autos em ID 75738123, em que só foi possível penhora e transferência da quantia de R$ 1.411,80 (mil e quatrocentos e onze reais e oitenta centavos).
Que fora liberado à parte exequente conforme Alvará judicial em ID 82065078.
Ainda sobre a execução, informo que existe o saldo remanescente no valor de R$ 2.567,53 (dois mil e quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
De ordem do Mm Juiz, remeto os autos à secretaria deste juízo para intimação da parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de serem penhorados, sob pena de extinção da execução nos termos do §4º do artigo 53 da lei 9.099/95, conforme determinação supra do magistrado.
SãO LUíS, 3 de março de 2023.
ALDENIR DE MESQUITA OLIVEIRA Servidor Judiciário -
31/03/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:27
Juntada de termo
-
23/01/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:14
Juntada de termo
-
17/01/2023 12:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BEZERRA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CARVALHO NEVES em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BEZERRA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CARVALHO NEVES em 16/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:19
Juntada de petição
-
07/12/2022 15:34
Juntada de termo
-
06/12/2022 12:39
Juntada de termo
-
29/11/2022 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 10:37
Juntada de termo
-
21/11/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:04
Juntada de termo
-
02/11/2022 16:29
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO: 0800209-91.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: INEZ APARECIDA NOGUEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISRAEL AMORIM SOUTO - MA11711 DEMANDADO(A): LUIZ CARLOS CASTRO Advogados/Autoridades do(a) REU: JOAO CARLOS CARVALHO NEVES - MA14843-A, RAIMUNDO NONATO BEZERRA SILVA - MA14958-A TERMO: TERMO Informo que a penhora on-line fora parcialmente realizada com êxito.
Valor penhorado: R$ 1.411,80 (mil e quatrocentos e onze reais e oitenta centavos).
Valor total do saldo remanescente após penhora: R$ 2.567,53 (dois mil e quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
Desse modo, remeto os autos à secretaria deste juízo para intimação da parte executada se manifestar, no prazo de 15 (quinze) quinze dias, oferecendo Embargos à Penhora.
SãO LUíS, 9 de setembro de 2022.
ALDENIR DE MESQUITA OLIVEIRA Servidor Judiciário (assinado eletronicamente) -
19/10/2022 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:04
Juntada de petição
-
09/09/2022 16:41
Juntada de termo
-
01/09/2022 18:09
Juntada de termo
-
29/07/2022 16:52
Juntada de termo
-
19/07/2022 17:38
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CARVALHO NEVES em 23/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 17:49
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
07/06/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO SãO LUíS,27/05/2022 Ação: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Protesto Indevido de Título] Processo nº 0800209-91.2021.8.10.0018 AUTOR: INEZ APARECIDA NOGUEIRA RAMOS REU: LUIZ CARLOS CASTRO ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica JOAO CARLOS CARVALHO NEVES De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente INTIMADO(A) sobre o teor do despacho id 66745910, proferida no processo em epígrafe, cuja cópia segue anexa. Cordialmente, ___________________________ PEDRO AUGUSTO DE MELO NETO Servidor Judiciário -
30/05/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:52
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 10:51
Juntada de termo
-
20/03/2022 15:06
Juntada de petição
-
11/03/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 19:21
Homologada a Transação
-
15/12/2021 13:15
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2021 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/12/2021 10:00
Homologada a Transação
-
25/11/2021 10:22
Juntada de termo
-
25/11/2021 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2021 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/11/2021 23:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BEZERRA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 23:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CARVALHO NEVES em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 23:23
Decorrido prazo de ISRAEL AMORIM SOUTO em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:09
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 00:09
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800209-91.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: INEZ APARECIDA NOGUEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR(A): ISRAEL AMORIM SOUTO - MA11711 DEMANDADO(A): LUIZ CARLOS CASTRO Advogados/Autoridades do(a) REU: JOAO CARLOS CARVALHO NEVES - MA14843, RAIMUNDO NONATO BEZERRA SILVA - MA14958 INTIMAÇÃO: Audiência De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 10/12/2021 às 11:10, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2. Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica para participação da audiência virtual, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Neste caso, a parte interessada deve previamente comunicar tal necessidade em até 05 dias úteis, para assim, poder comparecer na sede deste juízo, no horário designado da audiência, devendo informar a indisponibilidade em questão. NOTA: Desconsiderar em caso de vigência de resolução/portaria do Tribunal de justiça que determine a suspensão das atividades presenciais ou outro ato com os mesmos efeitos. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
São Luís/MA, 15 de outubro de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
20/10/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2021 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/08/2021 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/06/2021 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/08/2021 12:11
Juntada de termo
-
22/04/2021 12:29
Decorrido prazo de ISRAEL AMORIM SOUTO em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 20:10
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/06/2021 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/03/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 20:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:47
Juntada de petição
-
23/02/2021 10:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/11/2021 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/02/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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