TJMA - 0805559-12.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 13:56
Transitado em Julgado em 04/03/2022
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21/03/2022 12:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA ALVES em 03/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:44
Decorrido prazo de GILDEAN MELO DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 14:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA ALVES em 25/01/2022 23:59.
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17/02/2022 06:22
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
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14/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:03
Audiência Justificação de posse realizada para 14/12/2021 09:00 1ª Vara de Codó.
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14/12/2021 10:03
Extinto o processo por desistência
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13/12/2021 22:47
Juntada de petição
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10/12/2021 15:07
Decorrido prazo de EVANILDO CUSTODIO SILVA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 15:07
Decorrido prazo de RENATA SANTOS em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 06:11
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 12:55
Audiência Justificação de posse redesignada para 14/12/2021 09:00 1ª Vara de Codó.
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27/11/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 15:59
Conclusos para despacho
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24/11/2021 15:58
Juntada de termo
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20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA ALVES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de RENATA SANTOS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA ALVES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de RENATA SANTOS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:55
Decorrido prazo de EVANILDO CUSTODIO SILVA em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 15:37
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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10/11/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0805559-12.2021.8.10.0034 AUTOR: AUTOR: EVANILDO CUSTODIO SILVA, RENATA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILDEAN MELO DA SILVA - MA19735 RÉU: REU: FRANCISCO DE SOUSA ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o conflito de pautas desta Unidade Jurisdicional e da Unidade Jurisdicional da qual esta magistrada é titular , redesigno o dia 30 de novembro de 2021, às 14:00horas, a fim de ter lugar a audiência de justificação prévia, com base no art. 562, do CPC.
As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
Advogados, Defensores Públicos, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
A(s) testemunha(s) será(ão) ouvida(s) através do sistema de videoconferência, onde estiver(em) ou onde seus advogados estiverem fazendo a videoconferência.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) informe(m) a qualificação completa das testemunhas, encaminhando o respectivo documento de identificação.
Cite-se a parte Requerida dessa decisão, que deverá participar da audiência, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pelo link acima mencionado, DEVENDO SER ACOMPANHADA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected].
Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES: * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Codó/MA, 3 de novembro de 2021. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara -
08/11/2021 17:48
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 17:31
Audiência Justificação de posse redesignada para 30/11/2021 14:00 1ª Vara de Codó.
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05/11/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 08:53
Juntada de diligência
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03/11/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 12:50
Conclusos para despacho
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27/10/2021 12:49
Juntada de termo
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15/10/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0805559-12.2021.8.10.0034 Parte Autora: EVANILDO CUSTODIO SILVA e outros Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILDEAN MELO DA SILVA - MA19735 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILDEAN MELO DA SILVA - MA19735 Parte Requerida: FRANCISCO DE SOUSA ALVES Advogado da Parte Requerida: DESPACHO DEFIRO pedido de justiça gratuita com base no comprovante do benefício previdenciário recebido pela parte autora.
Designo audiência de justificação prévia, com base no art. 562, do CPC, para melhor análise em relação ao pedido de tutela de urgência, para o dia 08/11 /2021 , às 14 :00 horas.
A audiência será realizada através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário acima mencionados.
Na referida audiência serão ouvidas a parte autora e suas testemunhas, através do sistema de videoconferência, onde estiverem.
Cite-se a parte Requerida dessa decisão, que deverá participar da audiência, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pelo link acima mencionado, DEVENDO SER ACOMPANHADA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, entrar em contato com a 1ª Vara da Comarca de Codó, através do WhatsApp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected] .
Essa decisão VALE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intime-se. Codó/MA, 28/09/2021 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
14/10/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 14:40
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 18:05
Audiência Justificação de posse designada para 08/11/2021 14:00 1ª Vara de Codó.
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28/09/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:01
Conclusos para decisão
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28/09/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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