TJMA - 0804295-28.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:29
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2025 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 21:56
Juntada de apelação
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30/11/2024 03:57
Decorrido prazo de SIMONE SILVA COSTA em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:15
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
14/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/11/2024 03:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 10:01
Juntada de termo
-
24/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 23:32
Juntada de petição
-
16/08/2024 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:26
Juntada de termo
-
23/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:41
Juntada de petição
-
03/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2024 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/02/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 11:29
Juntada de termo
-
14/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/02/2024 23:59.
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10/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:56
Juntada de petição
-
17/11/2023 01:08
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 23:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 23:36
Juntada de termo
-
13/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 22/05/2023 23:59.
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21/04/2023 08:52
Decorrido prazo de SIMONE SILVA COSTA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:19
Decorrido prazo de SIMONE SILVA COSTA em 20/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:17
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2023 12:13
Outras Decisões
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25/10/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 12:22
Juntada de termo
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25/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 23:06
Juntada de petição
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05/09/2022 04:41
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 08:26
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 08:26
Juntada de termo
-
16/05/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 21:47
Juntada de petição
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29/04/2022 20:34
Juntada de petição
-
23/03/2022 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 19:17
Decorrido prazo de SIMONE SILVA COSTA em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 10:44
Juntada de Certidão
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17/02/2022 13:44
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 07/02/2022.
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17/02/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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10/02/2022 12:34
Juntada de petição
-
03/02/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 08:04
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 21/01/2022.
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27/01/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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25/01/2022 15:12
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2022 09:00 1ª Vara de Codó.
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25/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 00:00
Intimação
Ação Cível Processo nº.: 0804295-28.2019.8.10.0034 Autora: SIMONE SILVA COSTA, CPF: *15.***.*88-72 Advogada: Dra.
EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO, OAB/MA 10460 Requerido: MUNICIPIO DE CODO Preposto: LUIS FILIPE LIMA DA CRUZ, CPF: *56.***.*65-90 Advogado: Dr.
WALTER RIBEIRO FERREIRA JÚNIOR, OAB/MA 21605 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quatorze (14) dias do mês de dezembro, ano de dois mil e vinte e um (2021), à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Senhora Dra.
Elaile Silva Carvalho, M.Mª.
Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA, comigo Secretário Judicial Substituto Permanente, aí sendo declarada aberta audiência nos autos do processo em epígrafe.
Presentes as partes acima em epígrafe.
DESPACHO: Em razão do conflito de pauta dessa Magistrada, que foi comunicada semana passada da realização de reunião do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça, na qual faço parte, para o mesmo dia e horário dessa audiência, redesigno a audiência com a mesma finalidade, para o dia 25 de janeiro de 2022, às 9:00 horas; Saem os presentes intimados; Defiro o pedido de substituição de testemunha, id 58121512; Cumpra-se NADA MAIS.
Do que para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, sendo dispensadas assinaturas, justificada para viabilizar o ato processual, face o contexto de pandemia de COVID-19, em que se prima por evitar o risco de difusão do novo Coronavírus.
Eu, Fredison Rodrigues Medeiros, Secretário Judicial Substituto Permanente, digitei, subscrevo.
Juíza de Direito: por videoconferência Autora: por videoconferência Advogada: por videoconferência Requerido/preposto: por videoconferência Advogado: por videoconferência Testemunhas: por videoconferência -
11/01/2022 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2021 16:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2022 09:00 1ª Vara de Codó.
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14/12/2021 15:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2021 14:00 1ª Vara de Codó.
-
14/12/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:30
Juntada de petição
-
13/12/2021 01:37
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0804295-28.2019.8.10.0034 REQUERENTE: SIMONE SILVA COSTA Advogado(s) do reclamante: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CODO DESPACHO Em face do meu afastamento no período de 29/11 a 03/12/2021, redesigno a audiência para o dia 14/12/2021, às 14:00 horas.
Intimem-se.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
09/12/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 10:50
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/12/2021 14:00 1ª Vara de Codó.
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08/12/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:10
Juntada de petição
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25/11/2021 05:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 23/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:08
Juntada de termo
-
24/11/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:36
Juntada de petição
-
13/11/2021 14:49
Decorrido prazo de SIMONE SILVA COSTA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 14:47
Decorrido prazo de SIMONE SILVA COSTA em 12/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:17
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0804295-28.2019.8.10.0034 AUTOR: SIMONE SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO - MA10460 RÉU: MUNICIPIO DE CODO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o conflito de pautas desta Unidade Jurisdicional e da Unidade Jurisdicional da qual esta magistrada é titular, redesigno o dia 03 de dezembro de 2021, às 14:00horas, a fim de ter lugar a audiência de instrução e julgamento.
As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
A(s) testemunha(s) será(ão) ouvida(s) através do sistema de videoconferência, onde estiver(em) ou onde seus advogados estiverem fazendo a videoconferência.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected].
Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
Restam mantidos os demais termos de despacho de ID nº 53813451.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES: * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Codó/MA, 3 de novembro de 2021. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara -
03/11/2021 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 23:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 23:40
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/12/2021 14:00 1ª Vara de Codó.
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03/11/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 13:04
Conclusos para despacho
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27/10/2021 13:03
Juntada de termo
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19/10/2021 11:12
Juntada de petição
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18/10/2021 17:01
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0804295-28.2019.8.10.0034 AUTOR: AUTOR: SIMONE SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO - MA10460 RÉU: REU: MUNICIPIO DE CODO DESPACHO Vistos, etc.
O feito já se encontra saneado (ID nº 47256849), com fixação dos pontos controvertidos.
Considerando o pedido do Ministério Público de ID nº 47663089 e a complexidade da causa, designo o dia 09/11/2021 às 09:00 horas, a fim de ter lugar a audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de esclarecer a necessidade de relotação da servidora, ora autora, para um polo de serviço mais acessível para desempenhar suas atividades docentes, tendo em vista o estado de saúde de seu filho menor idade que necessitada de tratamento de saúde na cidade de Teresina/PI, bem como a viabilidade de lotação da mesma para o polo pretendido, considerando a convivência necessária com os colegas, alunos e a comunidade.
As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, a testemunha e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra.
A(s) testemunha(s) será(ão) ouvida(s) através do sistema de videoconferência, onde estiver(em) ou onde seus advogados estiverem fazendo a videoconferência.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) informe(m) a qualificação completa das testemunhas, encaminhando o respectivo documento de identificação.
Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes, testemunhas e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected].
Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, caso possua as condições técnicas para tanto, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de qualquer das partes ou seus advogados. Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
Determino que a parte autora acoste, em 10 (dez) dias, atestado sobre o atual estado de saúde de seu filho e a necessidade de ser acompanhado por sua genitora.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES: * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Codó/MA, 4 de outubro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
14/10/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 22:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 09:00 1ª Vara de Codó.
-
04/10/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 18:09
Juntada de termo
-
13/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:51
Juntada de petição
-
11/06/2021 23:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2021 23:23
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 05:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 28/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 11:09
Decorrido prazo de SIMONE SILVA COSTA em 06/04/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2021 17:13
Outras Decisões
-
04/09/2020 22:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 09:22
Juntada de petição
-
24/07/2020 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:30
Conclusos para julgamento
-
21/07/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 01:04
Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 09/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 00:57
Juntada de Ato ordinatório
-
19/05/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 15:27
Juntada de contestação
-
20/03/2020 03:08
Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 19/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2020 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2019 21:36
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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