TJMA - 0805142-37.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 07:51
Baixa Definitiva
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05/04/2023 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/04/2023 07:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/03/2023 00:55
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 19:26
Recurso Especial não admitido
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09/03/2023 07:23
Decorrido prazo de Equatorial Energia S/A em 08/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:41
Conclusos para decisão
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06/03/2023 13:41
Juntada de termo
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04/03/2023 18:33
Juntada de contrarrazões
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13/02/2023 00:40
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 15:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:50
Decorrido prazo de Equatorial Energia S/A em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 08:40
Juntada de Certidão
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09/02/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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09/02/2023 08:35
Juntada de Certidão
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08/02/2023 20:30
Juntada de recurso especial (213)
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15/12/2022 02:53
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2022 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
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29/11/2022 06:17
Decorrido prazo de MARY SANTOS SANTANA em 28/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2022 13:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2022 01:54
Decorrido prazo de Equatorial Energia S/A em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 04:37
Decorrido prazo de Equatorial Energia S/A em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2022 12:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2022 15:33
Juntada de embargos de declaração (1689)
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31/10/2022 15:31
Juntada de embargos de declaração (1689)
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25/10/2022 00:29
Publicado Acórdão (expediente) em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 10:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/10/2022 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2022 03:40
Decorrido prazo de Equatorial Energia S/A em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 04:28
Decorrido prazo de MARY SANTOS SANTANA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 17:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2021 05:49
Decorrido prazo de Equatorial Energia S/A em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2021 14:40
Juntada de embargos de declaração (1689)
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26/10/2021 14:38
Juntada de embargos de declaração (1689)
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22/10/2021 01:55
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805142-37.2016.8.10.0001 EMBARGANTE: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A ADVOGADOS: Dr.
César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8470) EMBARGADA: Mary Santos Santana ADVOGADA: Dra.
Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas (OAB/MA 5074) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0805142-37.2016.8.10.0001, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação da Embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de outubro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A2 -
20/10/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:01
Decorrido prazo de Equatorial Energia S/A em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:01
Decorrido prazo de MARY SANTOS SANTANA em 02/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 14:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2020 18:48
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/12/2020 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 18:17
Conhecido o recurso de MARY SANTOS SANTANA - CPF: *70.***.*46-68 (APELANTE) e não-provido
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30/11/2020 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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02/11/2020 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2020 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/09/2020 10:13
Juntada de parecer
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09/09/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 10:24
Recebidos os autos
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21/08/2020 10:24
Conclusos para decisão
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21/08/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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