TJMA - 0802214-94.2019.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 07:22
Baixa Definitiva
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16/05/2022 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/05/2022 07:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/05/2022 00:44
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 13/05/2022 23:59.
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02/05/2022 13:45
Juntada de petição
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22/04/2022 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2022 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/03/2022 10:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 05:49
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 17:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2021 16:12
Juntada de contrarrazões
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22/10/2021 01:55
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802214-94.2019.8.10.0038 EMBARGANTE: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A ADVOGADA: Dra.
Lucileide Galvão Leonardo Pinheiro (OAB/MA 12368) EMBARGADA: Josilene Costa da Silva ADVOGADO: Dr.
Gustavo Saraiva Bueno (OAB/MA 16270) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0802214-94.2019.8.10.0038, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação da Embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de outubro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A2 -
20/10/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 01:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 01:34
Decorrido prazo de JOSILENE COSTA DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 11:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2020 10:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/11/2020 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 11/11/2020.
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11/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
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09/11/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2020 18:43
Conhecido o recurso de JOSILENE COSTA DA SILVA - CPF: *22.***.*76-97 (APELANTE) e não-provido
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03/11/2020 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado
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30/09/2020 10:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2020 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/08/2020 12:43
Juntada de parecer do ministério público
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22/06/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 04:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 13:09
Recebidos os autos
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17/06/2020 13:09
Conclusos para decisão
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17/06/2020 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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