TJMA - 0010060-93.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:15
Juntada de petição
-
18/02/2025 03:21
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
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14/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:37
Juntada de petição
-
09/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 13:26
Outras Decisões
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16/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
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19/09/2023 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/09/2023 11:25
Conciliação infrutífera
-
15/09/2023 09:25
Recebidos os autos.
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15/09/2023 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
10/08/2023 02:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:31
Juntada de petição
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02/08/2023 03:13
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:05
Juntada de petição
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23/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/03/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:02
Juntada de petição
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26/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 08:19
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2022 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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25/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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17/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 12:38
Outras Decisões
-
17/05/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 19:07
Juntada de petição
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19/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
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05/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
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31/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:37
Juntada de petição
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26/10/2021 17:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/10/2021 09:25
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010060-93.2011.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: MAYRA DA CRUZ GOMES Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE LUIS J L SANTOS - MA6398-A DESPACHO: A parte Autora se manifesta por meio da petição de ID. 39960955 requerendo o deferimento de uma série de pleitos visando o prosseguimento da execução.
Compulsando os autos, verifico que a penhora on-line realizada foi infrutífera, bem como que não houve pagamento da dívida ou a nomeação de bens à penhora por parte da empresa devedora.
Dessa forma, merece amparo parte dos pedidos formulados pelo Autor, razão pela qual determino: Mediante a comprovação do recolhimento das taxas prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, bem como da juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito, indicando o saldo devedor devidamente corrigido, conforme prevê o CPC, providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se, bem como a realização das pesquisas, via RENAJUD e INFOJUD, visando a confirmação e de bens em nome do executado.
Por fim, mediante a comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, proceda-se com inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, mediante sistema eletrônico SERASAJUD, conforme requerido no ID. 39960955.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 19 de outubro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís. -
20/10/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:28
Conclusos para despacho
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21/01/2021 12:16
Juntada de petição
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15/12/2020 02:54
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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13/12/2020 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 06:45
Juntada de Ato ordinatório
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01/12/2020 10:58
Juntada de termo de juntada
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09/11/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 14:29
Decorrido prazo de MAYRA DA CRUZ GOMES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:20
Decorrido prazo de MAYRA DA CRUZ GOMES em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:20
Decorrido prazo de MAYRA DA CRUZ GOMES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:19
Decorrido prazo de MAYRA DA CRUZ GOMES em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:27
Juntada de petição
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09/10/2020 00:58
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 12:47
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2011
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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