TJMA - 0825824-08.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 20:50
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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13/02/2025 12:19
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/01/2025 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/01/2025 08:52
Juntada de petição
-
13/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:30
Juntada de petição
-
14/03/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2024 17:07
Juntada de petição
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05/02/2024 15:09
Juntada de petição
-
29/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:49
Juntada de petição
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27/07/2023 23:54
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:25
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:31
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:50
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:16
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:44
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:08
Juntada de petição
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06/06/2023 02:47
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:18
Outras Decisões
-
06/10/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:24
Juntada de petição
-
19/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
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03/09/2022 14:29
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 13:05
Juntada de petição
-
17/08/2022 01:47
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 17:45
Decorrido prazo de ENILDE COSTA PINHEIRO em 12/08/2022 23:59.
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28/06/2022 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 11:50
Juntada de Mandado
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19/04/2022 20:24
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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31/03/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
31/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 14:42
Juntada de petição
-
30/03/2022 14:40
Juntada de petição
-
28/03/2022 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:49
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:35
Juntada de petição
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22/03/2022 10:50
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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16/03/2022 06:33
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:30
Outras Decisões
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02/03/2022 23:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
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25/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:11
Juntada de petição
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23/02/2022 23:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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15/02/2022 12:34
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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03/02/2022 20:39
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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01/02/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:44
Conclusos para despacho
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31/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:20
Juntada de petição
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21/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825824-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REPRESENTADO: ENILDE COSTA PINHEIRO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos em correição etc.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença, apresentando memória de cálculo dos honorários.
Trata-se dos honorários sucumbenciais da ação de busca e apreensão.
O Decreto-Lei 911/1969 prevê que o preço da venda deve ser aplicado no pagamento de crédito e das despesas decorrentes.
Incluem-se nestas despesas os honorários advocatícios.
Destarte, INTIME-SE o autor para no prazo de 15 (quinze) dias úteis completar o requerimento instruindo com o extrato do leilão extrajudicial do veículo apreendido contendo o preço da arrematação, possibilitando aferir se foi insuficiente para o pagamento dos honorários.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de janeiro de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
20/01/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 16:41
Conclusos para despacho
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07/01/2022 16:41
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825824-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A REPRESENTADO: ENILDE COSTA PINHEIRO DESPACHO Vistos etc.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu prazo para concluir suas diligências e protocolar seu requerimento.
Não se vislumbra prejuízo na dilação razoável do prazo, visando à efetividade do processo para satisfação da obrigação inserta na sentença.
CONCEDO ao autor o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da sua intimação, para protocolar o que for do seu interesse.
Intime-se.
São Luís, 10 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Civel -
14/12/2021 15:16
Juntada de petição
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14/12/2021 06:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 21:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 12:52
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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10/12/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 11:58
Conclusos para despacho
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10/12/2021 11:57
Juntada de Certidão
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09/12/2021 17:44
Juntada de petição
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24/11/2021 02:10
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825824-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: ENILDE COSTA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o advogado exequente para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
22/11/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 10:09
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:04
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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16/09/2021 13:59
Decorrido prazo de ENILDE COSTA PINHEIRO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 13:59
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 16:25
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
21/08/2021 16:25
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825824-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: ENILDE COSTA PINHEIRO INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, convertendo-se em decisão definitiva a busca e apreensão liminar, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, bem como consolidando o autor na posse e propriedade do veículo objeto da avença.
Determino, por conseguinte, a retirada da restrição do veículo no sistema RenaJud, nos termos do art. 3º, §10, inciso II, do Decreto-Lei nº. 911/69.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do montante das parcelas vencidas sem pagamento e vincendas, além das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
São Luís, 16 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/08/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:47
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 09:56
Juntada de Certidão
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13/08/2021 22:38
Decorrido prazo de ENILDE COSTA PINHEIRO em 12/08/2021 23:59.
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21/07/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 10:46
Juntada de diligência
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05/07/2021 17:59
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 15:14
Juntada de Carta ou Mandado
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01/06/2021 15:33
Juntada de Ato ordinatório
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24/05/2021 09:13
Juntada de petição
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22/05/2021 06:46
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825824-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REU: ENILDE COSTA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA SOL, Nº 06, VILA DOS NOBRES, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65044787 .
São Luís, 01 de Maio de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
03/05/2021 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 10:27
Juntada de
-
28/04/2021 08:49
Juntada de petição
-
16/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825824-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REU: ENILDE COSTA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Considerando a realização das pesquisas, conforme telas anexas, de ordem fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intime-se o autor para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da parte ré, advertindo-lhe que tal ato é indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, de modo que a sua ausência poderá gerar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme decisão retro.
São Luís/Ma, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
13/04/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 18:53
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2021 11:25
Juntada de petição
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23/02/2021 07:46
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825824-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REU: ENILDE COSTA PINHEIRO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu a parte autora, na petição de ID 41156871, a realização de diligências junto à Receita Federal, ao Banco Central do Brasil e ao Departamento Nacional de Trânsito, a fim de obter o endereço da ré ENILDE COSTA PINHEIRO para citação.
Importante registrar que, no caso de órgãos e instituições que disponibilizam o acesso a sistemas interligados com o Poder Judiciário, não se revela óbice ao deferimento do pleito em razão do ínfimo impacto que tal diligência ocasionaria, sendo a consulta realizada diretamente pelo juiz.
Desse modo, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços da mencionada ré na base de dados da Receita Federal, pelo Infojud, do Banco Central do Brasil, pelo Sisbajud e do Departamento Nacional de Trânsito, pelo Renajud, antes, porém, deverá a parte não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas necessárias para cumprimento da diligência.
Realizadas as consultas, INTIME-SE a parte autora para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/02/2021 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:06
Conclusos para despacho
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17/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 10:35
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825824-08.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REU: ENILDE COSTA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 39890204, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Domingo, 08 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
08/02/2021 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 00:28
Juntada de Ato ordinatório
-
16/01/2021 10:50
Juntada de diligência
-
22/12/2020 11:57
Mandado devolvido dependência
-
22/12/2020 11:57
Juntada de diligência
-
18/12/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 11:11
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/11/2020 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 15:06
Juntada de Ato ordinatório
-
12/11/2020 09:54
Juntada de petição
-
05/11/2020 02:06
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 09:02
Juntada de Ato ordinatório
-
26/10/2020 17:32
Juntada de petição
-
21/10/2020 00:20
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
21/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 09:06
Juntada de Ato ordinatório
-
09/08/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 09:36
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2020 09:36
Juntada de diligência
-
06/07/2020 23:59
Mandado devolvido dependência
-
06/07/2020 23:59
Juntada de diligência
-
04/07/2020 01:37
Decorrido prazo de ENILDE COSTA PINHEIRO em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2020 16:18
Juntada de diligência
-
04/06/2020 16:06
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2020 16:06
Juntada de diligência
-
27/05/2020 18:36
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2020 18:36
Juntada de diligência
-
20/05/2020 12:32
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2020 12:32
Juntada de diligência
-
18/05/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 10:19
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 16:48
Juntada de Mandado
-
12/12/2019 09:41
Juntada de Ato ordinatório
-
10/10/2019 16:58
Juntada de petição
-
10/10/2019 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2019 00:40
Decorrido prazo de ENILDE COSTA PINHEIRO em 04/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 20:11
Juntada de diligência
-
19/09/2019 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2019 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 11:56
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2019 11:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 10:01
Juntada de petição
-
11/07/2019 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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