TJMA - 0801377-78.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 10:45
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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29/04/2022 20:05
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA DINIZ em 26/04/2022 23:59.
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06/04/2022 17:22
Juntada de petição
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06/04/2022 03:14
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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06/04/2022 03:14
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801377-78.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem] REQUERENTE: CRISTIANO SILVA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BISMARK GONCALVES CHAVES - MA19514 REQUERIDO: LOURENA FARIAS NASCIMENTO ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANA SILVA VIEIRA DE SA - MA16639 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, 01 de abril de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 07:48
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2021 08:06
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 08:06
Juntada de Certidão
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24/03/2021 20:45
Juntada de petição
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24/03/2021 20:18
Juntada de petição
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17/03/2021 16:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/03/2021 16:25
Juntada de termo
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17/03/2021 10:58
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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17/03/2021 07:43
Juntada de petição
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11/03/2021 16:18
Juntada de relatório de diligências criminais
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09/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801377-78.2020.8.10.0046 AUTOR: CRISTIANO SILVA DINIZ Advogado do(a) AUTOR: BISMARK GONCALVES CHAVES - MA19514 REU: LOURENA FARIAS NASCIMENTO ARAUJO Advogado do(a) REU: JULIANA SILVA VIEIRA DE SA - MA16639 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/03/2021 09:00; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 5 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
05/02/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 08:06
Audiência Instrução designada para 17/03/2021 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/02/2021 15:13
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2021 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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04/02/2021 14:28
Juntada de petição
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01/02/2021 19:04
Juntada de petição
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29/01/2021 17:30
Juntada de petição
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17/12/2020 15:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/12/2020 15:00
Audiência Instrução designada para 04/02/2021 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/12/2020 14:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/12/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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02/12/2020 03:00
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 18:00
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/11/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 19:19
Juntada de petição
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22/10/2020 19:37
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/10/2020 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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22/10/2020 15:24
Juntada de contestação
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22/10/2020 13:33
Juntada de petição
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19/09/2020 01:59
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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11/09/2020 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2020 15:50
Juntada de diligência
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05/09/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 11:52
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 11:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 22/10/2020 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/09/2020 17:59
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2020 09:07
Juntada de termo
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22/07/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 12:14
Juntada de petição
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22/07/2020 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/09/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/07/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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