TJMA - 0800523-20.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2022 08:39
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 19:46
Homologada a Transação
-
26/07/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 14:20
Juntada de termo
-
25/07/2022 08:19
Juntada de petição
-
21/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:03
Juntada de despacho
-
14/01/2022 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
20/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800523-20.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA COSTA RODRIGUES, IVANILDO BARROS RODRIGUES Advogado: DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO OAB: MA20157 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 57972849, recebo os recursos no efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de danos às partes - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 15 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
15/12/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/12/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 13:27
Juntada de termo
-
04/12/2021 09:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 18:18
Juntada de contrarrazões
-
25/11/2021 21:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 21:22
Decorrido prazo de IVANILDO BARROS RODRIGUES em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 21:22
Decorrido prazo de JANAINA COSTA RODRIGUES em 24/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 18:22
Juntada de contrarrazões
-
18/11/2021 14:58
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800523-20.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA COSTA RODRIGUES, IVANILDO BARROS RODRIGUES Advogado: DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO OAB: MA20157 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 12 de novembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 16 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
16/11/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 12:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:31
Decorrido prazo de JANAINA COSTA RODRIGUES em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:30
Decorrido prazo de JANAINA COSTA RODRIGUES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 21:02
Juntada de petição
-
09/11/2021 03:14
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 15:53
Juntada de recurso inominado
-
08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800523-20.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA COSTA RODRIGUES, IVANILDO BARROS RODRIGUES Advogado: DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO OAB: MA20157 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Isso posto, conheço dos declaratórios opostos para negar-lhes provimento. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 5 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/11/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2021 23:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 23:31
Juntada de termo
-
26/10/2021 15:16
Juntada de embargos de declaração
-
25/10/2021 00:48
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800523-20.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA COSTA RODRIGUES, IVANILDO BARROS RODRIGUES Advogado: DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO OAB: MA20157 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da peça vestibular, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, por danos materiais a quantia de R$3.000,00, pelos alugueis referentes aos meses de fevereiro e março de 2021, com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação.
E ainda, condeno a requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data. Mantenho in totum e em caráter definitivo a liminar anteriormente deferida. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Já deferido o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís/MA, data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 21 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
21/10/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2021 12:33
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/05/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
17/05/2021 18:41
Juntada de contestação
-
16/05/2021 15:08
Juntada de petição
-
16/04/2021 17:50
Juntada de petição
-
29/03/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 09:41
Juntada de diligência
-
29/03/2021 01:23
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2021 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/05/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/03/2021 11:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/03/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/03/2021 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/03/2021 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:49
Juntada de termo
-
24/03/2021 15:41
Juntada de petição
-
24/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828332-92.2017.8.10.0001
Raimunda Cristina Ribeiro Barbosa
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2017 15:55
Processo nº 0801640-89.2021.8.10.0074
Jose Gomes de Arcanjo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2021 11:55
Processo nº 0800360-93.2021.8.10.0103
Ziza Gomes Veloso
Banco C6 S.A.
Advogado: Dyego de Moraes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2021 12:17
Processo nº 0800523-20.2021.8.10.0153
Janaina Costa Rodrigues
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Debora Helena Gonsioroski Coelho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2022 07:58
Processo nº 0801151-14.2020.8.10.0098
Raimundo Marcos dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Gabriel Valeriano Sabino Tenorio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2020 16:32