TJMA - 0800441-86.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 20:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
20/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:00
Juntada de petição
-
27/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 27/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 03:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 18/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 07:41
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 27/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:42
Juntada de petição
-
15/05/2024 19:36
Juntada de petição
-
15/05/2024 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:47
Juntada de petição
-
16/12/2023 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:22
Juntada de petição
-
10/11/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 00:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 20:01
Juntada de petição
-
14/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 09/05/2022 23:59.
-
25/02/2022 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2022 10:22
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 10:17
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 09:16
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 16:58
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
10/02/2022 16:52
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
10/02/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 08:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 07:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/12/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 11/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 08:04
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
-
13/10/2021 08:04
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
11/10/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800441-86.2019.8.10.0111 AUTOR: GELSILENE MARIA DA SILVA GELSILENE MARIA DA SILVA RUA PRINCIPAL, S/N, POV SAO JOSE, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII RUA SENADOR VITORINO FREIRE, SN, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA SENTENÇA MODIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo MUNICÍPIO DE PIO XII MARANHÃO, em que alega a ocorrência de excesso de execução, “tendo em vista que não houve cálculos corretos para pleitear tal valor.” É o que cabia relatar.
Decido.
Verifico de plano que o executado não cumpriu o parágrafo 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, segundo o qual “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.” Na espécie vertente, a parte impugnante deixou de cumprir o ônus processual imposto pelo citado artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o excesso de execução é o único fundamento ventilado e na esteira do determinado pelo parágrafo 2º do mesmo artigo, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Uma vez preclusa esta decisão, expeça-se ofício requisitório do valor em execução, mediante precatório, com todas as formalidades legais, excluindo-se a verba honorária de sucumbência, que deverá ser adimplida mediante RPV, conforme pleiteado pela exequente, pois constitui direito autônomo do advogado, cujo fracionamento não implica em burla ao sistema de precatórios, nos termos da jurisprudência pacífica do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
07/10/2021 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 21:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 21:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2021 21:13
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/05/2021 10:29
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:00
Juntada de petição
-
05/04/2021 13:28
Juntada de petição
-
26/03/2021 14:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 24/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:29
Publicado Citação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800441-86.2019.8.10.0111 AUTOR: GELSILENE MARIA DA SILVA GELSILENE MARIA DA SILVA RUA PRINCIPAL, S/N, POV SAO JOSE, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII RUA SENADOR VITORINO FREIRE, SN, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 22/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
04/02/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 19:24
Juntada de petição
-
21/11/2020 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 20/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 02:06
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 01:07
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 08/07/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 16:39
Juntada de petição
-
13/01/2020 16:20
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PIO XII em 23/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 18:18
Juntada de diligência
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15/07/2019 13:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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