TJMA - 0801886-77.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
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20/01/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 13:53
Juntada de termo
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20/12/2021 08:55
Juntada de petição
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19/12/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2021 11:50
Juntada de Certidão
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23/11/2021 02:53
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801886-77.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - MA10036-A REQUERIDO(A): CLEAIDE ATAIDE LIMA ASSUNCAO DESPACHO Cumprida a diligência do despacho no id. 54793444.
Requer o demandante EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL representado por título líquido, certo e exigível.
Assim, perfeita é a Ação impetrada pelo Exequente.
CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito de R$1.994,15 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) devidamente corrigidos sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem o referido pagamento, proceda-se à penhora on line nas contas de titularidade da executada transferindo o valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Realizada a penhora, intimem-se as partes a comparecerem à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser designada pelo PJe, ocasião em que a parte executada deverá apresentar embargos à execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 01 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
19/11/2021 10:15
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 19:39
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:27
Juntada de petição
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09/11/2021 00:59
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801886-77.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - MA10036-A REQUERIDO(A): CLEAIDE ATAIDE LIMA ASSUNCAO DESPACHO Vistos, etc. Cumprido em parte a diligência no despacho do id. 54762068, na qual não verifico nas atas juntadas, termo de aprovação da taxa no valor de R4 341,46. POSTO ISTO, Intime-se a requerente, por uma última vez, para juntar no prazo de 3 (três) dias ata de assembleia que comprove o referido valor, sob pena de extinção. Cumpra-se. São Luís/MA, 01 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/11/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 08:52
Conclusos para despacho
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27/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:49
Juntada de petição
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25/10/2021 00:54
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801886-77.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - MA10036-A REQUERIDO(A): CLEAIDE ATAIDE LIMA ASSUNCAO DESPACHO Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá instruir o processo da seguinte forma: a) Juntar os boletos emitidos em relação ao debito: b) Anexar ata de assembleia que comprove taxa condominial prevista na planilha de débito, tendo em vista que a ata no id. 54786153 prevê taxa para o ano de 2019.
Defiro o prazo de 3 (três) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 20 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
21/10/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:08
Conclusos para despacho
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20/10/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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