TJMA - 0001526-70.2011.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 20:48
Decorrido prazo de CICERA MAYARA NASCIMENTO CONCEICAO em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:48
Decorrido prazo de CICERA MAYARA NASCIMENTO CONCEICAO em 19/09/2022 23:59.
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24/10/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 11:31
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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26/08/2022 07:18
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2022.
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26/08/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 20:00
Decorrido prazo de CICERA MAYARA NASCIMENTO CONCEICAO em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 23:20
Decorrido prazo de DESCONHECIDO em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/10/2021 15:29
Conclusos para despacho
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22/10/2021 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
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22/10/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001526-70.2011.8.10.0128 Requerente: AUTOR: CICERA MAYARA NASCIMENTO CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FLORENCIO NETO Requerido(a): DESCONHECIDO ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0001526-70.2011.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
20/10/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2011
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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