TJMA - 0001119-06.2016.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 00:05
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:28
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA FONSECA SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:27
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
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12/01/2023 04:12
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0001119-06.2016.8.10.0123 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DA FONSECA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito.
Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz de Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon, respondendo pela 1ª vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA. -
08/12/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:05
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:20
Recebidos os autos
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25/11/2022 15:20
Juntada de despacho
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13/06/2022 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/06/2022 18:10
Juntada de contrarrazões
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04/06/2022 06:58
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0001119-06.2016.8.10.0123 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DA FONSECA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões (art. 1.010, § 1º do NCPC). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, acompanhado das nossas homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º, NCPC). Expedientes necessários. São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 06 de Abril de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
24/05/2022 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 00:19
Conclusos para despacho
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23/03/2022 16:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2022 23:59.
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23/03/2022 16:05
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 23/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:03
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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02/02/2022 10:20
Juntada de apelação cível
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31/01/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 13:12
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2021 12:47
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:50
Juntada de petição
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21/10/2021 16:10
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0001119-06.2016.8.10.0123 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DA FONSECA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que já houve a citação para a apresentação de contestação, bem como ofertou-se à parte autora a possibilidade de juntar réplica.
Dito isto, considerando a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram, respectivamente, das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas, a apresentação do contrato assinado pela parte constitui documento essencial ao deslinde do feito, capaz de aferir com firmeza sobre a legalidade ou não da contratação ora combatida.
Logo, segundo o NCPC, in verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Ante o a fundamentação supra, a fim de prestigiar a boa-fé processual em razão da extrema quantidade de demandas sobre empréstimos consignados e tarifas neste juízo, determino a intimação da ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do contrato ora combatido.
Com a juntada, intime-se a parte autora para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1 do NCPC).
Não havendo reposta por parte da ré, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
19/10/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:13
Conclusos para decisão
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02/09/2021 09:13
Juntada de Certidão
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07/08/2021 03:29
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:29
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 23/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2021 23:59.
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06/07/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 13:39
Juntada de Certidão
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27/04/2021 11:35
Recebidos os autos
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27/04/2021 11:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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