TJMA - 0841781-83.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
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29/04/2023 02:06
Decorrido prazo de ROBSON JANIO DO NASCIMENTO COSTA em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 20:21
Juntada de petição
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20/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 02:28
Decorrido prazo de ROBSON JANIO DO NASCIMENTO COSTA em 03/03/2023 23:59.
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18/04/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:05
Expedido alvará de levantamento
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13/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
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13/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
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13/04/2023 09:58
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 10:05
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
12/04/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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10/03/2023 19:44
Juntada de petição
-
22/02/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
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13/02/2023 08:38
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:54
Juntada de petição
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08/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:35
Conclusos para despacho
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19/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:48
Decorrido prazo de ROBSON JANIO DO NASCIMENTO COSTA em 22/06/2022 23:59.
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07/07/2022 19:26
Juntada de petição
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10/05/2022 08:39
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:27
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2022 10:44
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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11/04/2022 22:26
Juntada de petição
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05/04/2022 17:10
Decorrido prazo de ROBSON JANIO DO NASCIMENTO COSTA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 17:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR CALDAS KAGUEYAMA em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 14:52
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2021 12:23
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
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10/03/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2021 14:05
Decorrido prazo de ROBSON JANIO DO NASCIMENTO COSTA em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 19:37
Juntada de petição
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05/02/2021 15:42
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 15:42
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841781-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MAIKEL SA BARBOSA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO VITOR CALDAS KAGUEYAMA - OAB/MA19667 REQUERIDO: NACIONAL VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ROBSON JANIO DO NASCIMENTO COSTA - OAB/MA15644 DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Domingo, 24 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis. São Luís, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
Ana Maria Barbosa da Silva Auxiliar Judiciária Matrícula 134585 -
02/02/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 19:47
Juntada de petição
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28/06/2020 17:04
Conclusos para despacho
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28/06/2020 17:04
Juntada de Certidão
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09/06/2020 22:35
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 29/05/2020 23:59:59.
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09/06/2020 22:35
Decorrido prazo de MAIKEL SA BARBOSA PEREIRA em 29/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 13:29
Juntada de Ato ordinatório
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17/04/2020 13:28
Juntada de ata da audiência
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05/05/2019 23:45
Juntada de contestação
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11/03/2019 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2019 00:30
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2019 16:08
Audiência conciliação designada para 04/04/2019 16:00.
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25/01/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 16:54
Conclusos para despacho
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27/08/2018 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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