TJMA - 0804712-25.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 09:35
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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09/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:13
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 16:41
Deferido o pedido de FRANCINALVA SAMPAIO DE SOUSA - CPF: *89.***.*80-54 (AUTOR)
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14/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:20
Juntada de mandado
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07/03/2022 09:46
Conclusos para decisão
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02/02/2022 22:15
Juntada de petição
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27/01/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 10:57
Conclusos para decisão
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20/01/2022 00:56
Juntada de petição
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14/12/2021 14:05
Homologada a Transação
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13/12/2021 11:19
Decorrido prazo de FRANCINALVA SAMPAIO DE SOUSA em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 11:19
Decorrido prazo de ANTONIA BEZILANE DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:03
Juntada de petição
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01/12/2021 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2021 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 10:34
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 10:33
Audiência Instrução realizada para 30/11/2021 10:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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29/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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23/11/2021 23:01
Decorrido prazo de FRANCINALVA SAMPAIO DE SOUSA em 22/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:03
Juntada de petição
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28/10/2021 14:50
Juntada de protocolo
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26/10/2021 00:48
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804712-25.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: FRANCINALVA SAMPAIO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORLEANS VIANA DOS SANTOS - PI2555 Promovido: ANTONIA BEZILANE DE OLIVEIRA Endereço: Alameda Dos Eucaliptos, 153, JD.
JOANA D’ARC, São Paulo/SP CEP 02323-360 DESPACHO Preliminarmente, considerando a afirmação da parte autora de não ter condição de arcar com as custas e honorários, aliado ao fato de não constar indícios contraditórios a essa declaração, defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, §2º do CPC), bem assim ressalta-se que é possível efetuar o pagamento das custas processuais posteriormente, caso a situação financeira melhore ou quando reste provado que a alegação de hipossuficiência não é verdadeira..
Designo o dia 30/11/2021, às 10:00 horas, para ocorrer a audiência de conciliação entre as partes. Cite-se o requerido, com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência, bem como intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecerem a referida audiência, , a qual ocorrerá por meio do sistema de vídeo conferência do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Destaque-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Ressalta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretária Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirtam-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se nos termos do art. 153, I, do Novo Código de Processo Civil. Caxias, data do sistema Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) No campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052001173373600000043107233 PETIÇÃO INICIAL francinalva Petição 21052001173380300000043107234 PROCURAÇÃO Procuração 21052001173387000000043107235 DOC PESSOAL Documento de Identificação 21052001173393800000043107236 DOCUMENTOS AUTORA RG E CPF Documento de Identificação 21052001173399200000043107237 DECLARAÇÃO DE COMPRA E VENDA 1-convertido Documento Diverso 21052001173407200000043107238 CERTIDÃO DE AFORAMENTO Documento Diverso 21052001173413000000043107240 CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITO IMOVEL Documento Diverso 21052001173422500000043107241 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Endereço 21052001173428000000043109143 CONTA NALVA Comprovante de Endereço 21052001173445500000043109144 DOCUMENTOS PESSOAIS DA VENDEDORA Documento de Identificação 21052001173450600000043109158 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento Diverso 21052001173455800000043109167 DOCS PAIS DA AUTORA Documento Diverso 21052001173460600000043109168 DOCUMENTOS PESSOAIS DA HERDEIRA DO ESPOLIO Documento de Identificação 21052001173467800000043109169 CERTIDÃO DE ÓBITO DE JOSEFA Documento Diverso 21052011593323800000043136247 COMPROVANTE DE RENDA DA AUTORA Contracheque 21052011593331300000043136278 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DA AUTORA EM SÃO PAULO SP Comprovante de Endereço 21052011593338700000043136280 Despacho Despacho 21052218054037400000043166816 Petição Petição 21081801231128500000047765565 PETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO feito Petição 21081801231137000000047765566 Petição Petição 21082403150216700000048103151 PETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO feito Petição 21082403150234200000048103152 -
22/10/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 08:17
Audiência Instrução designada para 30/11/2021 10:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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20/10/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 03:15
Juntada de petição
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18/08/2021 01:23
Juntada de petição
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27/05/2021 08:49
Conclusos para despacho
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22/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 11:59
Juntada de cópia de certidão de óbito
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20/05/2021 01:19
Conclusos para decisão
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20/05/2021 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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