TJMA - 0805762-71.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:32
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
21/01/2023 00:44
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 08:54
Juntada de petição
-
15/12/2022 13:45
Juntada de termo
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30/11/2022 17:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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30/11/2022 17:42
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE AQUINO SILVA em 04/10/2022 23:59.
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14/11/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
10/11/2022 14:13
Realizado cálculo de custas
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14/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:56
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
04/10/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 20:08
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
17/09/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 08:42
Juntada de petição
-
24/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:30
Juntada de petição
-
23/08/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:06
Juntada de termo
-
19/08/2022 16:40
Juntada de petição
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18/08/2022 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:58
Juntada de termo
-
02/08/2022 14:36
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:25
Juntada de termo
-
01/06/2022 14:24
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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28/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE AQUINO SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
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20/05/2022 17:38
Juntada de petição
-
21/04/2022 01:34
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
21/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 17:47
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2022 16:30
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 16:30
Juntada de termo
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17/02/2022 11:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE AQUINO SILVA em 25/01/2022 23:59.
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15/12/2021 08:48
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:29
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2021 09:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
-
30/11/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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27/11/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
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26/11/2021 18:29
Juntada de Certidão
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26/11/2021 18:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2021 23:59.
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06/11/2021 10:43
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE AQUINO SILVA em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 01:10
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0805762-71.2021.8.10.0034 Parte Autora: MARIA DAS DORES DE AQUINO SILVA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Parte Requerida: BANCO BRADESCO SA Advogado da Parte Requerida: DESPACHO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 15/10/2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
21/10/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/10/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:22
Juntada de termo
-
06/10/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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