TJMA - 0801669-53.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801669-53.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARILENIA DE SOUSA CUNHA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "De ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido.
Sirva o presente como Mandado.
Riachão (MA), Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 JULIANA SOUSA SANTOS Técnica Judiciária". -
13/09/2022 17:38
Juntada de petição
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13/09/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
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13/09/2022 12:46
Juntada de protocolo
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06/09/2022 11:20
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2022 12:43
Juntada de Informações prestadas
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10/08/2022 13:35
Juntada de petição
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09/08/2022 11:12
Juntada de petição
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04/07/2022 14:58
Juntada de petição
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27/05/2022 19:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
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17/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:41
Juntada de petição
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05/05/2022 14:21
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801669-53.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARILENIA DE SOUSA CUNHA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem, do MM.
Juiz de Direito, Titular desta Comarca, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05(cinco) dias.Riachão-MA, 2 de maio de 2022MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHO 163659 -
03/05/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 22:51
Juntada de Certidão
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21/02/2022 11:12
Recebidos os autos
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21/02/2022 11:12
Juntada de despacho
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09/11/2021 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/11/2021 16:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:54
Juntada de Certidão
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03/11/2021 11:57
Juntada de contrarrazões
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18/10/2021 20:32
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801669-53.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARILENIA DE SOUSA CUNHA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DECISÃO, a seguir transcrito(a): "DECISÃO Defiro gratuidade de justiça a parte autora.Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, a teor do disposto no artigo 43 da Lei 9.099/95.Intime-se o recorrido para, caso queira, apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, consoante artigo 41, § 2º, lei 9099/95.Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Riachão/MA, 13/10/2021 Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da Comarca de Riachão/MA -
14/10/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2021 15:54
Juntada de petição
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22/06/2021 18:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 10:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 13:23
Conclusos para decisão
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14/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
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10/06/2021 18:36
Juntada de apelação
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25/05/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 15:30
Juntada de diligência
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25/05/2021 00:30
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 15:00
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2021 16:27
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 16:00 Vara Única de Riachão .
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24/02/2021 18:01
Juntada de protocolo
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24/02/2021 16:02
Juntada de contestação
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15/12/2020 06:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:48
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 16:00 Vara Única de Riachão.
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12/11/2020 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2020 15:32
Conclusos para decisão
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26/10/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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