TJMA - 0805033-50.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 11:02
Juntada de termo
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31/10/2023 11:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JOCILDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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20/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
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19/06/2023 20:31
Juntada de petição
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19/06/2023 20:30
Juntada de petição
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27/05/2023 00:02
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 10:31
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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23/05/2023 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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21/05/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2023 04:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:14
Recurso Especial não admitido
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18/05/2023 00:02
Decorrido prazo de JOCILDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 05:45
Conclusos para decisão
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17/05/2023 05:44
Juntada de termo
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24/04/2023 16:16
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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18/04/2023 15:56
Juntada de recurso especial (213)
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22/03/2023 06:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 06:10
Decorrido prazo de JOCILDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 07:36
Publicado Acórdão (expediente) em 28/02/2023.
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28/02/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 13:34
Juntada de malote digital
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25/02/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 17:13
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 14:01
Juntada de parecer do ministério público
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16/02/2023 12:30
Juntada de parecer do ministério público
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31/01/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 14:21
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/01/2023 14:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2022 03:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2022 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/06/2022 23:59.
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24/05/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 14:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/11/2021 11:59
Juntada de petição
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22/10/2021 02:38
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0803113-41.2021.8.10.0000- PJE AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: FLAVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES AGRAVADO: JOCILDA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADOS: ANA CAROLINA A.
GUIMARÃES (OAB/MA 17.959) RELATORA : DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida pelo Juízo de Origem, que nos autos do cumprimento de sentença, determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para levantamento dos valores devidos conforme o marco temporal firmado nesta decisão.
Determino a intimação do Agravado para apresentar contrarrazões recursais.
Diante da quantidade de partes interessadas, determino a intimação para apontar possível prevenção de outro julgador.
Após, com ou sem respostas, voltem-me conclusos para análise liminar.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
20/10/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 17:20
Conclusos para despacho
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29/03/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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