TJMA - 0000111-72.2014.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:46
Conclusos para decisão
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26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:38
Juntada de despacho
-
04/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 11:09
Juntada de petição
-
30/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
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01/06/2023 20:56
Juntada de petição
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13/05/2023 00:29
Decorrido prazo de ROSA NUBIA VIEIRA BARROS em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSA NUBIA VIEIRA BARROS em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 09:01
Outras Decisões
-
28/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:38
Juntada de petição
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24/01/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:01
Recebidos os autos
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17/01/2023 10:01
Juntada de decisão
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06/06/2022 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/03/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 02:54
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 01/02/2022 23:59.
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01/02/2022 21:59
Conclusos para decisão
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20/01/2022 16:06
Juntada de petição
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15/12/2021 11:09
Juntada de embargos de declaração
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07/12/2021 02:19
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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07/12/2021 02:19
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000111-72.2014.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSA NUBIA VIEIRA BARROS End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 Requerido: MUNICIPIO DE SANTA HELENA End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REU: LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO - MA13455 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ROSA NUBIA VIEIRA BARROS contra a sentença de id 48265454 em que alega haver omissão uma vez que não foi aplicado o Tema 608 do STF quanto à prescrição do FGTS.
A parte requerida manifestou-se quanto aos embargos na petição de id 56225822 . É o breve relatório, passo a decidir.
Nos termos do art. 1.022 do CPC cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Da sentença prolatada e dos embargos aviados, verifico que estes são improcedentes, tendo em vista que não há qualquer omissão na sentença embargada.
Nesse contexto, é de rigor anotar que a sentença decidiu expressamente acerca da prescrição dos créditos de FGTS, tendo aduzido as razões do entendimento adotado.
Por outro lado, insta mencionar que a parte autora, no curso do processo, jamais alegou a aplicabilidade do suposto tema que pretende ver reconhecido apenas em sede de embargos de declaração e que, inclusive, ainda não está devidamente formado por precedente vinculante, já que ainda está em julgamento.
Aliás, o que se nota é existência de mero inconformismo da parte embargante quanto às razões veiculadas na referida sentença, as quais devem ser veiculadas em recurso próprio, sendo os presentes embargos instrumento inadequado para discutir a justiça da decisão.
Ante o exposto, conheço dos embargos e julgo improcedentes, mantendo na íntegra a sentença de id 48265454em seus próprios termos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso haja interposição de recurso de apelação pela parte autora, intime-se o Município de Santa Helena para contrarrazões, no prazo de 30 dias.
Já tendo sido intimada a parte requerida para contrarrazoar a apelação de id 52777543, escoado o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento do recurso, com as homenagens de estilo.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20040211204529400000028113606 PROC 111-72.2014.8.10.0055 Documento Diverso 20040211204545000000028113609 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040211230683200000028113618 Intimação Intimação 20040211230683200000028113618 Intimação Intimação 20040211252510500000028113625 Procuração Petição 20052520023323400000029414004 Nomeação - Procuração Procuração 20052520023354600000029414011 KIT PREFEITO ZEZILDO Documento de Identificação 20052520023361200000029414012 Procuração - Advogado Procuração 20052520023367200000029414013 Alegações Finais Petição 20052520035867800000029414018 Certidão Certidão 21040610355735500000040850472 Sentença Sentença 21071517210164900000045234018 Intimação Intimação 21071517210164900000045234018 Intimação Intimação 21071517210164900000045234018 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 21071517210164900000045234018 Embargos de declaração Embargos de declaração 21072914563895600000046739826 Apelação Cível Apelação Cível 21091621264804600000049451634 Portaria Procuradora Portaria ou Designação 21091621264851700000049451635 kit Prefeito Portaria ou Designação 21091621264856900000049451636 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102208562006500000051462976 Intimação Intimação 21102208562006500000051462976 Intimação Intimação 21102208562006500000051462976 Despacho Despacho 21110217332032600000051511046 Contrarrazões aos embargos de declaração Contrarrazões 21111217131001100000052665940 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
03/12/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 11:30
Outras Decisões
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23/11/2021 23:06
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 08:25
Conclusos para despacho
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12/11/2021 17:13
Juntada de contrarrazões
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02/11/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 01:17
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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26/10/2021 01:17
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº 0000111-72.2014.8.10.0055 Ação:[Admissão / Permanência / Despedida] Autor(a): ROSA NUBIA VIEIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 Ré(u): MUNICIPIO DE SANTA HELENA Advogado/Autoridade do(a) REU: LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO - MA13455 A T O O R D I N A T Ó R I O Em observância ao disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item IV e § 1º ,artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, INTIMO, através deste ato, a parte autora, por seu advogado: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 para, querendo, apresentar as contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 1.010, § 1º do CPC. e INTIMAR por do(a) Advogado/Autoridade do(a) RÉU: LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO - MA13455, para, querendo, apresentar as contrarrazões à embargos de declaração, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no art. 1.010, § 1º do CPC.
Santa Helena, 22 de outubro de 2021.
VALERIA MORAES SOARES Técnico Judiciário Sigiloso 166512 -
22/10/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 21:26
Juntada de apelação cível
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29/07/2021 14:56
Juntada de embargos de declaração
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29/07/2021 04:12
Publicado Sentença (expediente) em 27/07/2021.
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29/07/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 23:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 23:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 23:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2021 10:37
Conclusos para decisão
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06/04/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 12:30
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 26/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 20:03
Juntada de petição
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25/05/2020 20:02
Juntada de petição
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15/05/2020 08:25
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 08:25
Decorrido prazo de LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO em 11/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 11:20
Recebidos os autos
-
02/04/2020 11:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2014
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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